quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TSE barra candidatura de Anthony Garotinho

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quinta-feira (27) por rejeitar a candidatura do candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Progressista (PRP), Anthony Garotinho.

Até a última atualização desta reportagem, 4 dos 7 membros da Corte já haviam se posicionado contra recurso da defesa que tentava derrubar decisão Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que já havia barrado Garotinho.

Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin.

No último dia 6 de setembro, por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu o registro com base na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.

Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.

Voto do relator — Relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes disse que a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.

“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”.

No voto, o ministro propôs que, a partir da decisão, Garotinho fosse proibido de continuar em campanha, inclusive com propagandas no rádio e na TV, sem recebimento de qualquer repasse dinheiro para a promover sua candidatura.

Defesa — No TSE, a defesa de Garotinho alegou que ainda não está definitivamente comprovada a ocorrência de enriquecimento ilícito no caso, condição necessária para declarar a inelegibilidade no caso de improbidade administrativa, segundo a Lei da Ficha Limpa.

“A ação foi proposta contra mais de 30 réus. No âmbito específico dessa condenação não se apurou enriquecimento ilícito. Por essa razão é impossível juridicamente nesse caso específico, considerando que há outros processos sobre essa questão, entender que há condenação por enriquecimento ilícito”, disse a advogada Gabriela Rollemberg.

Acusação — Em nome do Ministério Público, o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a decisão do TRE-RJ que barrou Garotinho. No TSE, fez uma reflexão sobre a Lei da Ficha Limpa, usando a metáfora bíblica de separação do joio do trigo na política.

“A razão de ser da existência da Lei da Ficha Limpa é que – posso discordar dela, da sua razão de ser –, mas por uma iniciativa popular o eleitorado disse à Justiça Eleitoral: ‘Com base nestes critérios separe o joio do trigo. Me dê o trigo e eu escolherei o melhor trigo para fazer a melhor alimentação da democracia’. Mas quando a Justiça Eleitoral permite que o joio siga dentro do trigo, não estamos cumprindo nossa missão”, disse o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.








Fonte: G1