O candidato que for eleito para assumir a Prefeitura em janeiro de 2025 já enfrentará um problema de caixa: por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Petrópolis terá uma queda de recursos vindos do Estado e ainda terá que devolver valores que foram “emprestados”. Esta é uma consequência da “briga judicial” entre os municípios fluminenses pelo Índice de Participação (IPM), que define o quanto cada cidade recebe de repasses estaduais, como o ICMS.
Em 2022, o município conseguiu uma liminar na 4ª Vara Cível que garantia a mudança da Declaração Anual (Declan) da GE Celma, em um processo contra a empresa, o que fez o IPM de Petrópolis dar um salto. Estima-se, em dois anos, que a cidade recebeu mais de R$ 400 milhões a mais. Todo esse valor fez com que as receitas daquele ano fechassem em quase R$ 2 bilhões.
Outros três municípios também entraram com ações parecidas e também conseguiram subir o IPM. Até que os demais se sentiram prejudicados e recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que derrubou as liminares. Contra a decisão do TJ-RJ, Petrópolis recorreu ao STF e conseguiu ganhar em um primeiro momento, em 2023, mas, depois, teve derrota, no início deste ano, que foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma da Suprema Corte.
Hingo Hammes (PP): “Estou trabalhando num programa de justiça fiscal
para incrementar a receita sem aumentar impostos ou taxas, renegociar
dívidas com credores e aproveitar a janela de oportunidade para conseguir
apoio financeiro do governo do estado e auxílio dos deputados e
senadores do estado. Lembrando que em 2021 nós não tínhamos
“acréscimo” no ICMS e conseguimos cumprir com todas as obrigações.”
Até então, a discussão era feita em cima da liminar, até que uma sentença
da 4ª Vara Cível deu causa à Prefeitura, o que faria os números subirem
novamente. No entanto, antes mesmo do repasse estadual chegar, o TJ-RJ
também derrubou esta decisão. Petrópolis ainda tentou recorrer junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso.
No STF, a decisão do
TJ-RJ também foi mantida, mas suavizando os efeitos .
Foi neste ponto que entrou a complicação para o próximo prefeito. O
presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que a queda do IPM
fosse escalonada entre maio de 2024 e janeiro de 2025. A diferença entre o
índice que deveria valer pela decisão do TJ-RJ e o valor maior pago durante
o escalonamento, será devolvida entre 2025 e 2028.