terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Projeto que ajuda consumidor tem parecer contrário e favorável da mesma Comissão da Câmara de Petrópolis


A Câmara Municipal vota hoje, projeto de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PSD) que obriga os estabelecimentos comerciais a criar instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados. O projeto, no entanto, recebeu dois pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, sendo um favorável em maio de 2022 e em junho do mesmo ano, outro pela rejeição da matéria.


No parecer favorável, assinado pelos vereadores Fred Procópio (PL), Mauro Peralta (PRTB) e pelo deputado Yuri Moura (PSOL), na época ainda vereadores, afirma que “a proposta em exame se encontra revestida de constitucionalidade e legalidade, pois por força da Constituição os Municípios são dotados de autonomia política para legislar sobre assuntos de interesse local”. Já o parecer desfavorável, assinado pelos vereadores Octávio Sampaio (PL) e Domingos Protetor (Pode), afirma que o projeto trata de matéria de competência do Poder Executivo, por este motivo optaram pelo parecer contrário à matéria.

O projeto tem por objetivo fazer com que os supermercados, hipermercados e congêneres do município ofereçam a seus clientes instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados em seus estabelecimentos. Na justificativa da matéria, a vereadora Gilda Beatriz argumenta que “a lei vai beneficiar muitos idosos e tantos outros que, muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo”.


Ainda na justificativa do projeto, Gilda Beatriz afirma que “vai ajudar o cliente a saber a composição dos produtos que está colocando em seu carrinho. Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos”. De acordo com o projeto deverá haver um instrumento por estabelecimento, que poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou qualquer outro, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização.