O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a retenção de R$ 3.693.431,29 de um contrato firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., após identificar indícios de superfaturamento e outras possíveis irregularidades na execução do serviço.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2) pelo conselheiro José Gomes Graciosa, em caráter monocrático, e determina que o valor seja descontado das próximas parcelas a serem pagas à empresa até a conclusão da análise do caso.
Auditoria apontou três principais irregularidades
A medida cautelar foi baseada em auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-Saneamento), que identificou possíveis falhas na elaboração do orçamento e na execução do contrato.
Segundo o relatório técnico, as principais irregularidades envolvem a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), diferenças entre o número de trabalhadores contratados e os efetivamente disponibilizados e indícios de superfaturamento relacionados aos custos da mão de obra.
O contrato, assinado em setembro de 2024, possui valor estimado de R$ 80,9 milhões e vigência de 36 meses. O objeto prevê serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado.
Tribunal cita pagamentos acima do devido
De acordo com a auditoria, o orçamento do contrato teria utilizado percentuais considerados superiores aos parâmetros adotados pelos órgãos de controle para composição do BDI.
O relatório também aponta que a carga tributária foi calculada sem que fossem apresentados documentos que demonstrassem as alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa nos 12 meses anteriores.
Outro ponto destacado pela fiscalização refere-se à quantidade de profissionais empregados na execução do contrato. Segundo o Tribunal, a primeira medição teria registrado e remunerado um número de trabalhadores superior ao efetivamente disponibilizado.
Além disso, a auditoria identificou indícios de que parte do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 não teria sido integralmente repassada aos Agentes de Defesa Ambiental (ADA), apesar de o contrato já contemplar financeiramente essa atualização.
Inea terá de reforçar fiscalização
Na decisão, o TCE-RJ determinou que o Inea adote novos parâmetros de referência para os salários utilizados nas futuras medições e realize conferência rigorosa entre o número de funcionários em atividade e aqueles incluídos nas faturas antes da liberação de novos pagamentos.
O Tribunal também concedeu prazo de 15 dias para que a presidente do Inea apresente esclarecimentos e avalie, de forma voluntária, a celebração de termo aditivo para reequilibrar economicamente o contrato, adequando o BDI aos limites considerados legais.
A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. também foi notificada e poderá apresentar defesa. Até o momento, a decisão é cautelar e integra o processo de fiscalização conduzido pelo Tribunal de Contas.


