Nessa terça-feira (16), a Lei nº 9.292 oficializou a criação e a inclusão da “Caminhada Inclusiva” em seu calendário de eventos. Pela lei, a caminhada deve ser realizada anualmente entre o terceiro e o quarto domingo de setembro, em referência ao Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, lembrado em 21 de setembro.
A medida tem como objetivo, segundo o texto, promover a conscientização sobre os direitos, a dignidade e a inclusão social das pessoas com deficiência.
A norma é de autoria da vereadora Gilda Beatriz e tramitou como Projeto de Lei nº 4873/2025 (PRE LEG 0357/2026). A lei entrou em vigor na data de publicação.
Escolha da data
A escolha do mês não é por acaso. O 21 de setembro é celebrado nacionalmente desde 1982 por iniciativa dos movimentos de pessoas com deficiência e foi oficializado pela Lei Federal nº 11.133, de 2005. A data foi escolhida pela proximidade com a chegada da primavera e o Dia da Árvore, simbolizando o “nascimento” das reivindicações por cidadania e participação plena.
Quantas pessoas a lei alcança
Os dados mais recentes ajudam a dimensionar o público que a iniciativa pretende representar. Segundo resultados preliminares do Censo 2022 do IBGE, divulgados em 2025, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o equivalente a 7,3% da população de dois anos ou mais. O levantamento também mostrou que o Rio de Janeiro é o estado com a maior proporção de pessoas com deficiência fora da região Nordeste, com 7,4% de sua população.
O Censo apontou ainda que os idosos com 60 anos ou mais representam 45,4% das pessoas com deficiência no país, recorte que conversa diretamente com Petrópolis, um dos municípios mais envelhecidos do estado do Rio. Dados do sistema e-SUS estimam ainda que cerca de 10 mil petropolitanos tem mais de 80 anos. O índice de envelhecimento do município chegou a 92,91, ou seja, para cada 100 crianças de 0 a 14 anos, há quase 93 pessoas com 65 anos ou mais. A média nacional e de 55,2

