A utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido (que produzem barulho ou estouro) são proibidas em todo o município de Campos dos Goytacazes.
A restrição é respaldada pela Lei Municipal nº 9.004/2020 e pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, que visam proteger animais, idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva — especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, animais e idosos.
Se precisar de ajuda com algum problema relacionado à fiscalização, você pode contatar os canais oficiais da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
SÃO JOÃO DA BARRA
Em São João da Barra a queima e comercialização de fogos de artifício com estampido são totalmente proibidas em São João da Barra, conforme a Lei Municipal nº 915/2022 e o Decreto nº 084/2025.
Detalhes da regulamentação:
O que é proibido: Rojões, bombas, morteiros e qualquer artefato pirotécnico que produza barulho ou estampido.
O que é permitido: Apenas fogos de efeito exclusivamente visual (que emitem luzes e cores), sem estampido.
Onde se aplica: A restrição é válida em todo o território municipal, tanto em áreas públicas quanto privadas (incluindo festas religiosas e eventos particulares).
Penalidades: O descumprimento prevê advertência na primeira infração e aplicação de multas.
Para verificar mais informações sobre a legislação ou orientações de fiscalização, você pode acompanhar as publicações oficiais no Portal da Prefeitura de São João da Barra.


