quinta-feira, 11 de junho de 2026

Copa do Mundo: Fogos de artifício com estampido são proibidos em Campos e SJB


A utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido (que produzem barulho ou estouro) são proibidas em todo o município de Campos dos Goytacazes.

A restrição é respaldada pela Lei Municipal nº 9.004/2020 e pela legislação do Estado do Rio de Janeiro, que visam proteger animais, idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva — especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, animais e idosos.


Ficam liberados apenas os artefatos que produzem efeitos visuais luminosos e não causam poluição sonora. O descumprimento da lei pode resultar em notificações educativas e multas. Em caso de flagrante ou denúncia, o munícipe pode acionar a Guarda Civil Municipal ou a Polícia Militar.

Se precisar de ajuda com algum problema relacionado à fiscalização, você pode contatar os canais oficiais da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

SÃO JOÃO DA BARRA

Em São João da Barra a queima e comercialização de fogos de artifício com estampido são totalmente proibidas em São João da Barra, conforme a Lei Municipal nº 915/2022 e o Decreto nº 084/2025.

Detalhes da regulamentação:

O que é proibido: Rojões, bombas, morteiros e qualquer artefato pirotécnico que produza barulho ou estampido.

O que é permitido: Apenas fogos de efeito exclusivamente visual (que emitem luzes e cores), sem estampido.

Onde se aplica: A restrição é válida em todo o território municipal, tanto em áreas públicas quanto privadas (incluindo festas religiosas e eventos particulares).

Penalidades: O descumprimento prevê advertência na primeira infração e aplicação de multas.

Para verificar mais informações sobre a legislação ou orientações de fiscalização, você pode acompanhar as publicações oficiais no Portal da Prefeitura de São João da Barra.