sexta-feira, 26 de junho de 2026

Prefeito veta auxílio-alimentação para vereadores em Nova Friburgo



O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon (PL) vetou o Projeto de Lei 193/2026, que criava um auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para os vereadores do município. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em maio e poderia gerar um impacto anual estimado em cerca de R$ 277 mil aos cofres públicos.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a Prefeitura, o município ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, situação que impede a criação de novas despesas dessa natureza. O governo municipal também apontou questionamentos relacionados à moralidade administrativa e ao impacto financeiro da concessão do benefício.

O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão pela Câmara, com 11 votos favoráveis e oito contrários. De autoria da Mesa Diretora, a proposta alterava a Lei Municipal nº 4.996/2023 para estender aos parlamentares um benefício já concedido aos servidores do Legislativo.

Votaram a favor os vereadores Janio de Carvalho (União), Carlinhos do Kiko (PL), Cascão do Povo (Podemos), Walace Piran (PL), Bruno Silva (MDB), Max Bill (MDB), Angelo Gaguinho (PL), Tia Karla (Republicanos), Evandro Miguel (MDB), Cláudio Leandro (PL) e Dirceu Tardem (PL).

Já os votos contrários foram de Maicon Gonçalves (Mobiliza), Marcus Marins (PSD), Maiara Felício (PT), Cláudio Damião (PT), Gabriel do Zexinho (Solidariedade), Rômulo Pimentel (Podemos), Cristiano Huguenin (PP) e José Carlos (União).

Durante a tramitação da proposta, a votação foi acompanhada por manifestações contrárias de parte do público presente no plenário, que reagiu com vaias à leitura da ementa. O texto também recebeu uma emenda aditiva determinando que os vereadores interessados no benefício apresentassem requerimento formal para adesão ao auxílio.

Texto ainda pode virar lei

Com o veto do prefeito, o projeto retorna à Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo em nova votação.