O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) afirma que a Prefeitura de Petrópolis já tinha conhecimento, desde janeiro deste ano, de que o contrato responsável pelo sistema de videomonitoramento do município estava chegando ao fim e que os equipamentos existentes eram considerados obsoletos. Para o órgão ministerial, as câmeras antes operadas pelo Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis (Cimop) não constituem apenas comodidade: o monitoramento visual em tempo real é “instrumento elementar de salvaguarda do direito à vida e à integridade física”.
“Essa narrativa cai por terra diante dos próprios documentos acostados pela Procuradoria Municipal, notadamente pelo Documento de Formalização da Demanda (DFD) acostado às fls. 3/5 do PA nº 1.191/2026 data de 12 de janeiro de 2026 — muito antes do feriado carnavalesco, atestando formalmente que a Administração sabia que o contrato estava em fase terminal, o maquinário obsoleto e a cobertura saturada, bem como pela confissão expressa de ausência de planejamento, visto que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) do PA nº 1.191/2026, em seu item 1.3 (fls. 6/7), documenta textualmente que o Município de Petrópolis NÃO elaborou o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026”, escreveu a promotora de Justiça, Vanessa Katz.
A manifestação também questiona a alegação da Prefeitura de que os processos administrativos atualmente em andamento seriam suficientes para afastar a necessidade de uma decisão judicial. Para o MP, a abertura dos procedimentos não representa, por si só, a efetiva retomada do videomonitoramento.
Outro ponto levantado é o que o MP chamou de “morosidade”, pois o processo de contratação emergencial levou três meses apenas para iniciar a fase de cotação de preços.
A Promotoria destaca que a ação busca garantir a prestação “contínua, ininterrupta e estruturada” do serviço, considerado essencial para a segurança da população e para a prevenção de desastres. O MP pede, portanto, que a Justiça rejeite a alegação de perda do objeto da ação e determine o cumprimento das etapas necessárias para a contratação definitiva. A Promotoria destaca que a ação busca garantir a prestação “contínua, ininterrupta e estruturada” do serviço, considerado essencial para a segurança da população e para a prevenção de desastres. O MP pede, portanto, que a Justiça rejeite a alegação de perda do objeto da ação e determine o cumprimento das etapas necessárias para a contratação definitiva.


