O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve a condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública (ACP) envolve casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero, aparência física, incluindo gordofobia.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que, por unanimidade, acolheu o recurso do MPT-RJ e reformou a sentença de primeira instância. O recurso do MPT fundamentou-se no controle de convencionalidade na análise das provas.
A Droga Raia deverá adotar medidas para combater essas práticas em todas as suas filiais. A empresa também terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.
A decisão também constatou que o canal interno de denúncias da empresa, exigência estatuída pelo art. 23 da Lei 14.457/2022, não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação.
O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
Na decisão, o Tribunal destacou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa, que possuíam um caráter meramente formal, sem monitoramento efetivo dos riscos psicossociais:
“O PGR limita-se a descrever agentes físicos, químicos e biológicos (como ruído, eletricidade e poeira), omitindo os fatores de risco psicossociais, a saúde mental e as dinâmicas de assédio e discriminação demonstradas nos autos.

