Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do fundo eleitoral e de participar de debates, propaganda no rádio e na televisão e outros atos de campanha. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20), em caráter cautelar, até o julgamento do mérito do registro da candidatura.
Os ministros atenderam a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do caso, ministra Estela Aranha, determinou que Marçal fique impedido de utilizar recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto a Justiça Eleitoral não decidir definitivamente sobre sua candidatura.
Além do bloqueio aos recursos públicos, a decisão impede Pablo Marçal de realizar propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. A medida também alcança outros atos de campanha, incluindo a participação em debates, até nova deliberação do TSE sobre o registro da candidatura.
O empresário registrou sua candidatura à Presidência no último sábado (15), após obter uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou provisoriamente sua filiação ao PRTB. O registro, no entanto, ainda depende de aprovação da Justiça Eleitoral.
Inelegibilidade é alvo de questionamento
O principal argumento apresentado pelo MPE é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração julgados em 5 de agosto deste ano.
A condenação impôs ao empresário uma pena de oito anos de inelegibilidade, o que pode inviabilizar sua participação na disputa presidencial de 2026. Enquanto o mérito do registro não é analisado, o TSE decidiu impedir o candidato de receber recursos públicos e participar de atividades oficiais de campanha.


