terça-feira, 11 de agosto de 2026

Justiça manda suspender direitos políticos de Garotinho por oito anos


juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A decisão pode ter impacto direto sobre os planos eleitorais do ex-governador, mas não significa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade. O próprio magistrado ressaltou que caberá à Justiça Eleitoral decidir se Garotinho poderá ou não disputar eleições.

Segundo a decisão, obtida inicialmente pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o processo transitou em julgado depois que o Supremo Tribunal Federal negou seguimento a recurso apresentado pela defesa do ex-governador.


TRE e TSE serão comunicados

Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para informar a suspensão dos direitos políticos.

Na prática, a medida coloca a situação jurídica de Garotinho sob análise da Justiça Eleitoral, responsável por decidir sobre registros de candidatura e eventuais causas de inelegibilidade.

A decisão ganha peso adicional em um momento em que o ex-governador voltou ao centro da disputa política fluminense.

Condenação inclui ressarcimento milionário

Garotinho foi condenado em ação de improbidade administrativa não apenas à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mas também à proibição de contratar com o poder público.

A sentença estabeleceu ainda o ressarcimento integral do dano, calculado originalmente em R$ 234,4 milhões. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, o que pode elevar de forma significativa o montante final.

Também foi imposta multa civil de R$ 500 mil, com correção desde maio de 2018, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Inelegibilidade ainda será decidida

Apesar da ordem para suspensão dos direitos políticos, o juiz deixou expresso que não cabe à Vara da Fazenda Pública declarar diretamente a inelegibilidade de Garotinho.

Essa análise deverá ser feita pela Justiça Eleitoral, eventualmente no exame de registro de candidatura ou em procedimento próprio.

A decisão de cumprimento de sentença ocorre após o encerramento das possibilidades de recurso no processo que tramitava na Justiça comum, segundo a decisão judicial citada pelo Metrópoles.

Até o momento, não há informação, no material divulgado, sobre nova manifestação da defesa de Anthony Garotinho a respeito da decisão desta segunda-feira.

*Com informações da coluna Grande Angular, do Metrópoles.