quinta-feira, 14 de maio de 2015

PROCON BARRA BLOQUEIO DE INTERNET MÓVEL


As operadoras de telefonia celular não podem mais cortar o serviço de internet móvel, quando o consumidor ultrapassar o volume de dados contratados em seu pacote ilimitado, ao menos no estado de São Paulo.

A Fundação Procon-SP conseguiu nesta terça-feira, 12, à tarde, uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe que as operadoras continuem com essa prática. A decisão do juiz de Direito, Dr. Fausto José Martins afeta as principais operadoras do mercado: Vivo, TIM, Oi e Claro. Caso descumpram a decisão, elas poderão receber multa diária de R$ 25 mil.

O que motivou a iniciativa do Procon foi o fato de as operadoras unilateralmente terem modificado seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes elas apenas reduziam o serviço após o cliente atingir o limite da franquia e, depois, decidiram por sua conta cortá-lo.

A iniciativa é da Associação Brasileira de Procons, embora por enquanto apenas o Procon-SP a ter tido uma liminar favorável. A Secretaria Nacional do Consumidor pediu explicações às operadoras quanto às divergências entre ofertas de serviço ilimitado e limites dos contratos, com o objetivo de avaliar se está havendo propaganda enganosa ou omissão de informações.

O Procon-SP criou um site especial para consumidores do estado registrarem reclamações sobre bloqueio injustificado de internet móvel.

PROCON CAMPOS

De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta é mais uma vitória dos consumidores e demonstra que os cidadãos devem estar unidos e formalizar suas reclamações sempre que se sentirem lesados. 

- Instauramos vários procedimentos administrativos, com envio de notificações e realização de diversas fiscalizações constatando irregularidades na oferta dos serviços colocados à disposição dos consumidores, uma vez que não há esclarecimento adequado, quanto aos planos ofertados e quais os direitos e deveres dos usuários em relação aos mesmos – destaca Rosangela.


Na decisão judicial, a magistrada considerou que "Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor, informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", e determinou a suspensão do bloqueio. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 20 mil.

As operadoras de telefonia já haviam apresentado documento ao Ministério das Telecomunicações e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), comprometendo-se a suspender o bloqueio por pelo menos 90 dias e adequar suas ofertas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que deverá possibilitar ao consumidor uma melhor escolha. Além disso, de acordo com as empresas, serão feitas campanhas educativas para esclarecer os consumidores sobre o uso da internet. 

Rosangela avalia que ainda é preciso avançar, pois a questão mais importante da discussão, que é o bloqueio da internet quando o pacote de dados contratado pelo consumidor termina, além de não ter sido definida, tal prática ainda persiste, pois as operadoras continuam a ofertar serviços com a promessa de “ilimitados”, o que na prática, não se configura.




Fonte: Meio & Mensagem | Secom