Os fisioterapeutas que atendem nos tratamentos de radioterapia serão obrigados a apresentar um título de curso de especialização, residência ou especialista em fisioterapia oncológico. A determinação consta no Projeto de Lei 1.916/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Além de algum título de curso, para a atuação na radioterapia, os técnicos em fisioterapia deverão comprovar experiência de três anos na área da oncologia. Já os fisioterapeutas assistenciais deverão ter, ao menos, cinco anos de experiência na área.
As unidades habilitadas na atenção especializada em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão respeitar a Lei 8.856/94 e a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) 444/14. As normas estabelecem carga horária semanal de trabalho máxima de 30 horas para os fisioterapeutas, bem como o limite máximo de duas consultas por hora e de atendimento máximo de oito pacientes em seis horas de assistência prestada pelo fisioterapeuta.