Sancionado nesta segunda-feira (28), uma nova legislação que altera o Código Penal para endurecer as penas aplicadas a crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos ligados aos serviços de energia elétrica, telecomunicações e transporte público. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
A medida responde ao crescimento expressivo desse tipo de crime: segundo a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), só em 2024 já foram furtadas ou roubadas cerca de 100 toneladas desses materiais em todo o Brasil — causando apagões, interrupções de serviços públicos e prejuízos milionários.
Entre os principais pontos da nova lei:
- Furto qualificado de cabos e equipamentos terá pena de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa (antes, variava entre 1 a 4 anos).
- Em caso de roubo com violência e impacto em serviços essenciais, a punição sobe para 6 a 12 anos de prisão, com agravantes.
- A receptação qualificada desses materiais poderá gerar pena de até 16 anos de prisão.
- Crimes cometidos durante calamidades públicas (enchentes, pandemias, apagões) terão penas dobradas.
A lei também traz uma mudança importante para o setor empresarial. Empresas de telecomunicações ou energia, mesmo com concessão ou autorização legal, poderão ser punidas caso utilizem fios ou equipamentos de origem criminosa, ainda que aleguem desconhecimento. Basta que “soubessem ou devessem saber” sobre a procedência.
Além disso, o uso de estrutura obtida por meios ilegais passa a ser enquadrado como atividade clandestina, ainda que a operação mantenha uma fachada de legalidade.
A fiscalização dessas infrações ficará a cargo de órgãos reguladores como Anatel e Aneel, que deverão editar normas próprias para apurar a responsabilidade de operadoras, com possibilidade de atenuação ou extinção da punição em caso de empresas comprovadamente vítimas.