quinta-feira, 23 de maio de 2024

TRE absolve Castro e Bacellar no caso da Ceperj e da Uerj


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro absolveu nesta quinta-feira (23), por 4 votos a 3, o governador Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), e mais 10 pessoas, nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) na qual eram acusados por abuso de poder econômico na eleição de 2022. Os processos miravam as chamadas “folhas secretas” na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).


Na semana passada, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou em mais de duas horas o seu voto, que acabou sendo vencido. Simão entendeu que Castro, Pampolha e Bacellar deveriam ser cassados. Além disso, entendia que deveria ser aplicada a inelegibilidade por oito anos ao governador e ao presidente da Alerj, com multa de R$ 106 mil para cada. No caso de Pampolha, apenas multa de R$ 21 mil, sem a inelegibilidade. Também votou pela condenação do ex-subsecretário estadual de Habitação da Secretaria de Infraestrutura Allan Borges Nogueira e do ex-presidente da Ceperj Gabriel Lopes. Para os dois, aplicou a pena de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 106 mil. Os demais réus foram absolvidos.


O desembargador Marcello Granado pediu vista. Coube a ele abrir a retomada do julgamento nesta quinta. E também abrir a divergência. “Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”, disse Granado.

Na sequência, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas apresentou seu voto. Ela acompanhou o relator em relação às sanções a Castro, Pampolha e Gabriel Lopes. No entanto, votou pela absolvição de Allan Lopes. O relator, então, mudou seu voto em relação a Allan, votando também pela absolvição.

O quarto voto foi o do desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva. Ele logo revelou que acompanharia integralmente o desembargador Granado, pela absolvição de todos os réus, empatando o placar em 2 a 2. “Não há em nenhum dos depoimentos testemunhais e nas fotos de redes sociais constantes nos autos prova robusta de que as condutas praticadas tenham gerado repercussão no certame eleitoral de 2022. De modo que não restou demonstrado o benefício eleitoral”.




O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o quinto a votar. E votou pela divergência, colocando o placar em 3 a 2 pela improcedência das Aijes. “Os atos de improbidade administrativa para serem considerados abusos de poder público devem ter o claro propósito de influenciar nas eleições, o que deve ser demonstrado de maneira cabal pelo investigante”.

A desembargadora Kátia Valverde Junqueira também votou pela absolvição dos réus. Com isso, o TRE formou maioria para absolver Castro, Pampolha e Bacellar. Já presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, último a votar, acompanhou o voto do relator e da desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e julgou procedentes os pedidos.






Fonte: Blog Arnaldo Neto