O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis se manifeste, em até cinco dias úteis, sobre a denúncia que questiona a prorrogação do contrato de concessão da Águas do Imperador até 31 de dezembro de 2052. A decisão é do conselheiro José Gomes Graciosa e foi publicada no último dia 5. Nesta semana, a 4ª Vara Cível de Petrópolis também determinou a suspensão do termo aditivo.
A denúncia foi apresentada pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Julia Casamasso. Os parlamentares do PSOL apontaram supostas irregularidades na celebração do Oitavo Termo Aditivo ao contrato de subconcessão. Entre os pontos questionados está a prorrogação antecipada 1/6 do prazo contratual, que, segundo os denunciantes, teria sido feita antes do término da vigência original e sem demonstração concreta de necessidade, excepcionalidade ou vantagem para o interesse público.
Originalmente, o contrato com a Águas do Imperador seria válido até o final de 2027, mas teve um acréscimo de 15 anos em 2012, indo até 31 de dezembro de 2042. Agora, a atual gestão prorrogaria o acordo até 31 de dezembro de 2052.
A denúncia também sustenta que o aditivo não se limitou à ampliação do prazo, incluindo cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste tarifário com impacto direto para os usuários. De acordo com os autores, faltariam justificativas técnicas, econômicas e jurídicas que embasassem essas medidas.
Outro ponto levantado é a antecipação de outorga no valor de R$ 26 milhões. Para os denunciantes, a medida gera entrada imediata de recursos, mas pode comprometer receitas previstas para os exercícios seguintes, com possível impacto nas finanças do município.
Também há questionamentos sobre o cumprimento de obrigações contratuais e legais por parte da concessionária, especialmente em relação às normas de saneamento básico e diretrizes ambientais.
Na decisão monocrática, o conselheiro afirmou que, antes de analisar o pedido de tutela provisória para suspender os efeitos do aditivo e dos reajustes, é necessária a oitiva do chefe do Executivo municipal. Após o prazo para manifestação, com ou sem resposta da Prefeitura, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que fará a análise técnica da denúncia.
Em nota, a Prefeitura informou que a revisão do contrato com a Águas do Imperador é medida estratégica para garantir o cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento. Reafirmou, ainda, que a medida assegura um investimento de R$ 300 milhões pela subconcessionária e amplia significativamente o alcance social (leia na íntegra ao final da matéria).
A Águas do Imperador informou apenas que vai aguardar a formalização da decisão para tomar as medidas cabíveis.
Leia a nota da Prefeitura na íntegra:
“A Prefeitura de Petrópolis informa que a revisão do contrato com a Águas do Imperador é uma medida estratégica para garantir o cumprimento das metas do Marco Legal do Saneamento, que exige a universalização do acesso à água (99%) e esgoto (90%) até 2033.
A atual gestão reafirma que a medida assegura um investimento de R$ 300 milhões pela subconcessionária na cidade e amplia significativamente o alcance social, dobrando o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social (de 10 mil para 20 mil) e concedendo descontos de até 80% para instituições filantrópicas.
Sobre o reajuste anual, a administração ressalta que o índice aplicado é o menor dos últimos cinco anos, situando-se abaixo de todos os reajustes homologados desde 2021. A Prefeitura respeita as decisões do Judiciário, mas reitera que a interrupção desse processo representa um risco ao cronograma de obras e à expansão dos serviços essenciais para a população petropolitana. O município avaliará as medidas recursais cabíveis.”

