Os usuários dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio podem ser proibidos de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante". A determinação consta no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (13/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Para ouvir músicas, áudios e similares, os usuários deverão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os infratores também serão convidados a se retirarem dos transportes coletivos. Caso se neguem, os condutores poderão acionar a intervenção policial.
Os transportes coletivos intermunicipais compreendem ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. A vedação não se aplica aos artistas de rua em suas manifestações artísticas.
Renato Machado declarou que já há uma lei municipal na capital fluminense sobre o tema, bem como normas similares no município de São Gonçalo e no Estado da Bahia. “Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, disse.
O projeto obriga ainda a fixação de avisos proibitivos nestes transportes, contendo a seguinte expressão: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual".
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agestransp) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, podendo firmar convênios com entes públicos. A agência também manterá um registro de infrações a fim de identificar infratores reincidentes.