terça-feira, 27 de maio de 2014

MP PEDE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BÚZIOS

(Foto: Carlos Tavares)
O Ministério Público pediu o afastamento do prefeito de Búzios, na Região dos Lagos, André Granado Gama (PSC) e o pagamento de multa por ele não convocar os aprovados no concurso público realizado em 2012. Contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo município, Granado está retardando a convocação dos concursados e mantendo uma situação irregular, com contratações a título precário. A situação irregular atinge todos os setores da prefeitura, mas os casos mais graves estariam ocorrendo na área de saúde e educação.

As ações foram propostas pela 2ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cabo Frio junto à 2ª Vara da Comarca de Búzios. A ação civil pública pede a nomeação dos aprovados do, dentro do número de cargos previstos em Lei Municipal. O MP também quer que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações. Tais obrigações já foram reconhecidas no TAC, referente à área da saúde, descumprido pelo Município. A promotoria denuncia que em 2013, quando o prefeito deveria convocar os aprovados, conforme previa o TAC, ele formalizou novas contratações a título precário.

Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa pelo prefeito em razão da omissão do gestor em convocar os concursados e aumentar de forma indiscriminada o número de contratados.

O MP pediu a planilha atualizada, indicando os contratados e os gastos com os mesmos em comparação com a arrecadação total, com o objetivo de apurar o peso dessas contratações dentro do orçamento municipal.

O TAC entre a prefeitura de Búzios e o Ministério Público foi firmado em 2008 e previa a realização de concurso para os profissionais de saúde, nomeação dos aprovados e a abstenção de contratações temporárias. O concurso foi realizado em 2012, mas as convocações foram suspensas em janeiro de 2013 para apurar, em 180 dias, eventuais irregularidades no certame.

“Até a presente data, o MP não recebeu notícias de eventuais irregularidades apuradas a justificar a inércia do Município em convocar os aprovados no concurso público”, narra trecho do documento.

Neste mesmo período, segundo o MP, foram contratados por meio de contrato temporário cerca de 1.175 servidores, alguns no exercício da função em que há concursados aguardando nomeação e posse. A data limite para a convocação dos aprovados terminará no dia 3 de julho.

A conduta do município fere a norma constitucional que prevê a contratação direta, fora da regra do concurso público, apenas em situações excepcionais e de forma temporária. A prefeitura afirma que não tem condições de convocar os nomeados por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e a descontinuidade do serviço.

“Com tantos servidores contratados nunca o Município terá disponibilidade financeira para formalizar as nomeações de aprovados”, descreve a ação. E concluí que a manutenção desses servidores a título precário é interessante como instrumento de barganha eleitoral para o gestor quando os contratados e seus familiares são influenciados por esse fator ao dependerem dos valores recebidos do poder público.



Fonte: Viu online