sábado, 13 de julho de 2024

Petrópolis tem IPM provisório de 1,106 para 2025


A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) divulgou no início o resultado do Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2025. O IPM é o mecanismo que define a cota de cada município na partilha de ICMS. Petrópolis tem índice de 1,106, próximo do valor definido pelo STF para vigorar ao fim da redução escalonada a ser implementada neste ano (1,119). Caso esse índice seja confirmado, Petrópolis ficará em 17º lugar entre as 92 cidades do Rio, o que representa a posição mais baixa na comparação dos últimos cinco anos.

O IPM é calculado com base no valor adicionado pelas empresas nas operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços em cada cidade fluminense. No caso do cálculo feito agora, foram utilizadas as informações relativas aos anos de 2022 e 2023. Em Petrópolis, o valor adicionado nos dois últimos anos, de acordo com a Sefaz-RJ, foi de R$ 6,4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.

Segundo a Sefaz-RJ, os municípios podem contestar os índices provisórios até o fim de julho: "A matéria objeto de impugnação deverá restringir-se à indicação de diferenças constatadas na apuração dos valores adicionados utilizados no cálculo do IPM provisório, com vistas à correção de divergências ou de omissões verificadas nos documentos e declarações fiscais dos contribuintes, referentes a operações e prestações ocorridas no território deste Estado no ano-base de referência da declaração", explica a pasta na resolução 672, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º. A Secretaria ainda acrescenta que essa revisão pode ser feita por meio de inclusão ou da substituição de declarações de valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias.



Vai-e-vem judicial

A questão do IPM entrou para o debate municipal a partir do imbróglio judicial vivido na cidade nos últimos dois anos - impasse que chegou ao STF. Em agosto de 2022, a prefeitura conseguiu uma decisão liminar favorável na 4ª Vara Cível determinando que a empresa GE Celma, a maior de Petrópolis, corrigisse as Declans (documento que aponta o valor adicionado em mercadorias e serviços) de 2019, 2020 e 2021 e que o Governo do Estado aceitasse as retificações. Com isso, o IPM de Petrópolis aumentou, ampliando a arrecadação de ICMS do município.

Mas há um ano, começou o vai-e-vem de diferentes instâncias judiciais. Em julho de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu essa liminar. Depois, em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, validou essa liminar. Mas em março, o próprio Zanin mudou de posição e suspendeu novamente a liminar. Nesse momento, o IPM de Petrópolis era de 3,907.

Em abril, a 4ª Vara voltou a analisar o caso e, dessa vez, julgou o mérito do pedido da prefeitura, mais uma vez sendo favorável ao município. Três dias depois, o TJRJ suspendeu essa decisão da 1ª instância. Com isso, o IPM caiu para 1,119. No mês passado, Zanin colocou em votação na 1ª Turma do STF a liminar, que foi mantida por unanimidade (cinco votos a zero).

Antes da decisão da 1ª Turma, a prefeitura apresentou uma ação alegando que o Estado estava deixando de repassar valores de ICMS a título de compensação. Em audiência de conciliação, o Estado explicou que essa compensação era do montante recebido por Petrópolis entre a decisão do TJRJ em abril e a publicação do novo IPM (feita no início de maio). Na prática, a cidade ficou entre maio e junho sem repasses. Por isso, no dia 30 de junho, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, de forma monocrática, decidiu que o IPM deveria ser reduzido de forma escalonada, saindo de 3,907 em maio para 1,119 em janeiro de 2025. Barroso fixou prazo até dia 15 de julho para o Estado publicar a nova tabela de IPM até o dia 15 de julho (próxima segunda-feira). Até esta sexta (12), o Estado havia publicado apenas uma tabela confirmando a tabela de maio.


Câmara adia LDO, Bomtempo se reúne com Alckmin

Apesar dessa decisão de Barroso, o impasse não foi totalmente resolvido. A prefeitura entende que a posição do presidente do STF garante a devolução de valores retidos como compensação e do montante que não foi repassado em maior e junho com IPM mais alto (devolução que ocorreria entre 2025 e 2028). Já o vereador Fred Procópio (MDB) entende que Petrópolis terá que devolver todo valor recebido com o IPM mais alto, que chegaria (em estimativas preliminares) a R$ 415 milhões.

Uma reunião essa semana na Câmara, com participação dos secretários de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, de Planejamento, Jeferson Andrade, e de Governo, Marcus São Thiago, acabou sem esclarecer a questão, levando a votação da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO) a ser adiada pela segunda vez. Os vereadores também querem esclarecer "inconsistências" que, de acordo com os parlamentares, constam no projeto da LDO: receita corrente líquida maior do que a receita total e patrimônio líquido da prefeitura e do Inpas com crescimento do endividamento.

Os vereadores esperavam que uma nota técnica com a resposta fosse enviada até quinta-feira (11), mas ela não foi enviada, de acordo com Procópio. Questionada pelo Diário sobre o assunto nessa semana, a prefeitura informou que "nos números apresentados, está incluído o passivo não circulante (que representa obrigações de longo prazo). É importante ressaltar que o passivo flutuante está em queda, demonstrando uma melhora na gestão das finanças municipais e na capacidade de endividamento".