quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Tarifas de água e esgoto em Campos podem sofrer reajuste retroativo de 9,84%



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou reajuste de 9,84% para tarifas de água e esgoto da concessionária Águas do Paraíba, em Campos dos Goytacazes, na terça-feira (5). A decisão monocrática é do desembargador Maldonado de Carvalho, terceiro vice-presidente do TJRJ. A companhia prestadora de serviço entrou com uma ação judicial solicitando a cobrança retroativa a 1º de janeiro de 2023.


Em nota, a empresa disse que “buscou o Judiciário para garantir a aplicação do reajuste tarifário anual, que é garantido na lei e previsto em contrato”.

No início deste ano, o pedido de reajuste foi negado pelo prefeito Wladimir Garotinho. Diante disso, a empresa levou o caso à Justiça. Em primeira instância, o pedido de reajuste foi negado pela 3ª Vara Cível. Durante todo o ano, recursos foram julgados pela corte do Rio de Janeiro. Desta vez, em decisão monocrática, a empresa Águas do Paraíba obteve a aprovação para reajuste retroativo referente a 1º de janeiro de 2023.



A Prefeitura de Campos informou que até a tarde desta quarta, ainda não foi oficialmente intimada da decisão judicial, mas afirmou que, “assim que recebida a notificação, interporá o recurso cabível com o objetivo de cassar a decisão monocrática que autorizou o reajuste, lembrando que as decisões de primeira e segunda instância acompanharam o entendimento de que o aumento da tarifa não poderia ser concedido. Entre as possíveis ponderações a serem apresentadas no recurso, a Prefeitura destacará o entendimento de que, economicamente, os contribuintes são a parte reconhecidamente mais fraca da relação processual, não tendo condições de arcar com o peso de imposições arbitradas pela concessionária sem a devida transparência e as justificativas físico-financeiras dos custos operacionais, omissão que vem sendo praticada pela empresa ano após ano”.


A assessoria de imprensa do TJRJ divulgou por meio de nota que a ação da concessionária “começou com o julgamento pela 5ª Câmara de Direito Público do agravo de instrumento 0019044-97.2023.8.19.0000, que é citado posteriormente na decisão da 3ª vice-presidente. O desembargador Maldonado, que ocupa a 3a vice-presidência, foi o relator do processo 0096085-43.2023.8.19.0000, que suspendeu a decisão da 5a Câmara até o julgamento da questão pelo STJ”.