quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Decisão da 4ª Vara Cível determina retirada de ciruculação dos ônibus da Petro Ita e Cascatinha que foram reprovados em fiscalização da CPTrans

Foto: Alcir Aglio

Em decisão proferida no dia 5 de dezembro, o juiz titular da 4ª Vara Cível, Dr. Jorge Martins, determinou a substituição de todos os ônibus das viações Petro Ita e Cascatinha que foram reprovados na fiscalização da CPTrans. Ainda segundo o magistrado, as duas empresas também terão que adequar ou substituir os veículos que apresentam falta de acessibilidade e um plano de adequação deverá ser apresentado tanto pela Petro Ita quanto pela Cascatinha em um prazo de dez dias. Em caso de não cumprimento, os diretores técnicos das duas empresas terão que arcar com multa automática em R$ 5 mil. Já para cada empresa, a multa estipulada foi de R$ 25 mil.


Na decisão, o juiz reafirma que, em 2023, dezenove ônibus foram reprovados em vistorias feitas pela CPTrans, sendo quatorze por questões de segurança e cinco por falta de acessibilidade. Outros cinco foram reprovados com restrições. O juiz também alerta que onze anos é o limite de tempo que um veículo deve estar em uso.

"Com efeito, é forte a perspectiva de riscos para os usuários decorrentes da precariedade da frota rodante, e na incessante defesa dos direitos de proteção à comunidade, dúvida alguma se acomete a este julgador quando afirma, e é o que faço nesta ocasião, que os serviços entregues por Petro Ita e Viação Cascatinha não obedecem às regras e nromas específicas, condutas negatórias às modernizantes práticas de boa governanças", diz a sentença.


Na decisão, Dr. Jorge Martins determina que tanto a viação Petro Ita quanto a Cascatinha retirem de circulação os veículos reprovados no ítem segurança, em etapas, no periodo de dez dias; Os veículos reprovados no quesito acessibilidade deverão ser adequados ou substituidos em trinta dias e o plano de adequação deverá ser apresentado pela empresa em dez dias. Os ônibus com mais de onze anos de circulação deverão ser substituidos em 120 dias.

O juiz também determinou que a CPTrans, em dez dias,


apresente documentos comprobatórios com a indição objetiva da retirada de circulação dos ônibus reprovados em vistorias.

O Diário de Petrópolis entrou em contato com o Setranspetro e aguarda o envio do posicionamento.