quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Cardoso Moreira desobriga uso de máscaras em locais abertos e libera eventos ao ar livre


O município de Cardoso Moreira publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (17), a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos. No decreto assinado pela prefeita Geane Vincler (PSD), a Prefeitura também libera 100% do público em eventos também em locais abertos.

A Prefeitura informou que o município atingiu o número de 10.553 vacinados contra a Covid-19, representando 82,31% da população total, e 7.767 imunizados com duas doses ou com a dose única, 60,58% da população.

“Soma-se a isso o fato de estarmos vivenciando, em todo o país, um momento de considerável queda no avanço da pandemia e que, em Cardoso Moreira, já atingimos todas as faixas etárias elegíveis para a vacinação. Por isso, mudanças importantes foram possíveis neste último decreto, como a retirada da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e a liberação de 100% do público em eventos também em locais abertos”, disse a Prefeitura em suas redes sociais.

Também estão liberadas as práticas de atividades físicas em quadras, realização de feiras livres e funcionamento de cursos.

Confira parte do decreto:
Art. 4º. É permitida a prática de esportes coletivos e individuais em espaços abertos, como campos de futebol e quadras poliesportivas, com a presença de público de 100% (cem por cento) da capacidade, ficando permitida, ainda, a sua prática em locais fechados, respeitado o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade do local e público de 70% (setenta por cento) da referida capacidade.

Art. 5º. As feiras livres poderão funcionar para a venda de produtos alimentícios, sendo permitido o consumo dos mesmos nos respectivos locais de venda, devendo ser observada a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as barracas, mediante a utilização de máscaras faciais por parte de todos os feirantes e frequentadores, devendo ser disponibilizado álcool em gel a 70% para utilização dos clientes.

Art. 6º. Os clubes recreativos poderão funcionar obedecidas as limitações de 100% (cem por cento) em área aberta e 70% (setenta por cento) em área fechada de sua capacidade máxima, sendo vedado, em qualquer caso, o funcionamento de saunas.

O decreto traz outras liberações, confira na íntegra (AQUI).