(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
A Prefeitura de Campos publico no Diário Oficial desta quarta-feira (2) o 14ª termo aditivo com a Vital Engenharia para o serviço de limpeza pública. A menos de um mês para o final do atual governo, a decisão prorroga por mais cinco anos o contrato do município com a empresa, que atua desde 2008.
Além da extensão do contrato, o aditivo também determina a redução de 32,4% do valor pago pela Prefeitura, o que representa uma queda de R$ 1,9 milhão. Ao todo, a Prefeitura passará a pagar R$ 4,1 milhão. O termo aditivo também fala em perdão de dívidas pretéritas, mas não especifica qual o valor.
Em nota, a Prefeitura alegou que “o município sofre com uma vertiginosa queda de arrecadação própria, além da oriunda do petróleo. Somente em comparação ao ano passado, Campos já perdeu R$ 200 milhões em royalties e Participações Especiais. Todo este quadro foi agravado pela pandemia do coronavírus, impedindo ao município de cumprir em dia o calendário de pagamento junto à concessionária que presta serviço de limpeza pública. Há vários meses, vêm ocorrendo tratativas que resultaram na assinatura, em outubro último, do 14º Termo Aditivo ao contrato 001/2008".
Segundo a Prefeitura, "diante da necessidade de readequação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, foram realizados estudos técnicos, que apontaram a economicidade em favor da municipalidade, inclusive com a remissão de dívida com a concessionária, contraída diante da queda de arrecadação. Ainda para permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a medida apontada no estudo técnico foi a ampliação do prazo do contrato de concessão, o que foi feito dentro de toda legalidade permitida no Contrato de Concessão N° 01/2008, firmado entre a Prefeitura e a Vital Engenharia Ambiental, sendo a extensão respaldada na Lei Municipal n° 7.941 de 03/10/2007".
A nota do poder público municipal complementa que "a adequação do contrato não significará em prejuízo do serviço prestado à população e cabe ressaltar que a dilação do prazo não implica em nova relação contratual, mas, tão somente, em instrumento de reequilíbrio contratual".