sábado, 22 de dezembro de 2018

Procon em SJB orienta para as compras de Natal

(Foto: Divulgação SECOM)
Com o aquecimento das vendas no período que antecede o Natal, o Procon de São João da Barra orienta os consumidores, que irão em busca das melhores ofertas, com dicas importantes na hora de efetuar as compras dos presentes. O órgão atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Benedito Gomes, Nº 4, próximo à praça São João Batista, Centro. Porém, pelo número de telefone: (22) 2741-8297 ou pelo e-mail: procon@sjb.rj.gov.br, as dúvidas também podem ser esclarecidas.

“Antes de ir às compras, o consumidor já deve ter em mente o que pretende adquirir, para que a sua pesquisa de preços seja satisfatória, pois a diferença de valor de uma loja para outra, nesta data, é bastante significativa, bem como o tipo de modalidade de pagamento e descontos promocionais”, explicou o coordenador do Procon de São João da Barra, Leandro Ferreira.

Uma das missões do Procon é orientar, proteger e defender os consumidores contra os possíveis abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços. O objetivo é garantir o equilíbrio e harmonia entre os atores nesta relação de consumo nesta data comemorativa, uma das maiores do calendário comercial.

Se, ao adquirir o produto, este apresentar vícios, a orientação é procurar uma assistência técnica do fabricante e levar o produto para reparo. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, sendo constatado um vício em produtos dentro do período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.

“Vale ressaltar que, nestes casos, o consumidor deverá sempre exigir a ordem de serviço - ou documento semelhante - para comprovar que deixou o produto para ser reparado”, disse Leandro, ressaltando que, se não houver o conserto dentro dos 30 dias seguintes, o consumidor poderá exigir a substituição por outro, ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço.

– Já nas compras realizadas via internet, muito comum neste período, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra dentro do prazo de sete dias contados da entrega do produto. Basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento – alertou o coordenador do Procon, acrescentando que nesses casos, se o pedido puder ser realizado pela internet junto ao site da empresa vendedora, é necessário imprimir ou a salvar o comprovante da solicitação de cancelamento para fazer prova do pedido dentro do prazo.







Fonte: Secom PMSJB