(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O : julgou na última semana o recurso apresentado pelo ex-prefeito José Amaro Martins de Souza, Neco (MDB), de São João da Barra, na ação eleitoral em que ele foi condenado por contratações irregulares de aproximadamente dois mil funcionários em 2016, último ano da sua gestão. Na sentença, o juízo local aplicou a sanção de oito anos de inelegibilidade (até 2024), além de multa de R$ 50 mil. A Corte regional, porém, decidiu por “afastar a imposição da multa”, mas manteve a inelegibilidade.
Nos documentos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), constam que em maio de 2016, após um decreto de emergência econômica, o então prefeito Neco rescindiu o contrato com empresas terceirizadas, mas parte do pessoal que prestava serviço nas empresas foi admitida diretamente pela Prefeitura entre os meses de junho e julho, com a contratação de aproximadamente dois mil funcionários.
Para o juízo local, ficou configurado “flagrante uso da máquina pública em benefício do grupo político do investigado”, já que Neco foi candidato à reeleição, bem como contava em seu palanque com quatro vereadores que buscavam mais um mandato. O então prefeito foi derrotado por Carla Machado (PP). Dos quatro vereadores do palanque de Neco, três foram reeleitos.
Cabe recurso ao próprio TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).