quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Cheque Cidadão: TRE nega liminar para diplomar seis vereadores

(Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou liminar para diplomar os seis vereadores eleitos de Campos que figuram como réus no processo do Caso Cheque Cidadão. A decisão pela não diplomação foi do juiz Ralph Manhães.

Thiago Virgílio (PTC), Kellinho (PR), Linda Mara Silva (PTC), Miguelito (PSL), Ozeias Martins (PSDB) e Jorge Rangel (PTB), tiveram liminar negada, nesta quarta-feira(21), pela desembargadora de plantão no TRE, Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota.

DECISÃO

“Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado conjuntamente pelos seis candidatos em face de dações idênticas proteladas pelo juízo da 99ª Zona Eleitoral (ZE), que nos autos das AIJEs concedeu tutela provisória de urgência requerida para suspender a expedição do diploma dos referidos vereadores investigados, até o julgamento das ações em primeira instância”.

“De acordo com a autoridade apontada como coautora, os mesmos fundamentos que motivaram a aplicação da medida cautelar prevista no artigo 319, VI, do CPP, em âmbito criminal, servem de base também para suspensão da diplomação dos investigados, na seara cível, ao menos até a decisão das AIJEs em primeira instância. Em resumo, afirmou-se que o afastamento dos indiciados/investigados se faz necessário a fim de evitar o uso do mandato para interferência na coleta de provas, inclusive as judiciais e na coação/influência de testemunhas.