quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

QUEM NÃO JUSTIFICOU AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES 2014 DEVE PAGAR MULTA

(Foto: Ralph Braz)
O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 e não justificou a falta deverá pagar multa, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação. O boleto bancário pode ser retirado em qualquer zona eleitoral e deve ser pago em uma agência do Banco do Brasil. Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve retornar ao cartório com o comprovante do pagamento. Caso não disponha de recursos financeiros, pode solicitar a dispensa da multa ao juiz responsável por sua zona eleitoral.

Sem a quitação eleitoral, não é possível exercer alguns direitos, tais como: ser empossado em cargo público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa, entre outros.





Fonte: TRE