sábado, 5 de setembro de 2026

MPE pede indeferimento da candidatura de Rubens Bomtempo a deputado federal


Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo (PT) a deputado federal. O parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) aponta dois problemas principais: a falta de documentos exigidos no processo de registro e uma decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) relacionada a despesas realizadas quando Bomtempo comandava o município.

Segundo a Procuradoria, Bomtempo foi intimado a complementar a documentação necessária para o registro. Embora tenha esclarecido a questão relativa à desincompatibilização, não teria apresentado dentro do prazo todas as certidões de objeto e pé referentes a processos identificados pela Justiça Estadual. Para o Ministério Público Eleitoral, essa pendência já impediria a comprovação integral das condições necessárias ao registro.

Contas rejeitadas pelo TCE-RJ

O ponto de maior peso no parecer, porém, envolve uma tomada de contas especial do TCE-RJ. De acordo com a PRE, as contas de Bomtempo, na condição de prefeito e ordenador de despesas, foram julgadas irregulares em decisão administrativa definitiva.

O caso envolve um contrato de R$ 303 mil firmado em 2007 com o Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro (IDORT-RJ), após dispensa de licitação. Conforme o parecer, o TCE-RJ considerou ilegal a contratação e identificou pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.

Bomtempo acabou condenado à imputação de débito de 173.192,34 UFIR-RJ, além de multa equivalente a 3 mil UFIR-RJ. Um recurso de reconsideração foi rejeitado por unanimidade pelo TCE-RJ em março de 2023, e o processo teve trânsito em julgado administrativo em 2 de junho daquele ano.


Procuradoria aponta inelegibilidade até 2031

Para a Procuradoria Eleitoral, as irregularidades não representariam simples falhas formais. O parecer sustenta que houve dispensa indevida de licitação e pagamento sem comprovação dos serviços, circunstâncias que teriam causado prejuízo aos cofres públicos e configurariam irregularidade insanável associada a ato doloso de improbidade.

Com isso, a PRE entende que Bomtempo se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Como a decisão administrativa tornou-se definitiva em junho de 2023, a restrição, segundo o parecer, alcançaria 2 de junho de 2031.

O documento acrescenta que não há notícia de decisão judicial suspendendo ou anulando os acórdãos do TCE-RJ. Caberá agora à Justiça Eleitoral analisar o pedido de registro e os argumentos apresentados no processo.