quarta-feira, 12 de agosto de 2026

STF cobra Lindbergh por R$1,7 milhão a cooperativas do MST


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresente esclarecimentos sobre a destinação de R$1,7 milhão em emendas parlamentares que resultaram na compra de alimentos de três cooperativas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no Paraná.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854, processo que trata das regras de transparência e execução das emendas parlamentares.

Os recursos foram destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e empenhados em 2025.


As cooperativas beneficiadas são a Cooperativa de Comercialização Camponesa Vale do Ivaí (Cocavi), de Jardim Alegre; a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agrícola Ribeirão Vermelho (Coprari), de Centenário do Sul; e a Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista (Copacon), de Londrina. Juntas, elas receberam aproximadamente R$1,7 milhão.

A destinação chamou atenção porque Lindbergh foi eleito pelo Rio de Janeiro, enquanto os fornecedores que receberam a maior parcela dos recursos estão no Paraná.

O valor destinado às cooperativas paranaenses também superou em cerca de 2,5 vezes os R$680 mil direcionados pelo parlamentar ao PAA no próprio Rio de Janeiro.

Outro aspecto considerado no caso é a localização das cooperativas beneficiadas.

As três estão em regiões que integram a base política de Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual ministra das Relações Institucionais e companheira de Lindbergh.

Gleisi já esteve, inclusive, na Cocavi, em Jardim Alegre.


O questionamento chegou ao STF por meio de um ofício apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).

Na decisão, Dino determinou que Lindbergh e a Câmara dos Deputados, por meio da Advocacia-Geral da Casa, se manifestem sobre os fatos apontados.

O prazo estabelecido pelo ministro é de dez dias úteis.

A determinação não afirma que Lindbergh tenha cometido irregularidade.

O parlamentar nega ter escolhido as cooperativas que receberam os recursos e sustenta que a indicação foi feita para o PAA, sem direcionamento específico ao MST ou ao Paraná.

Segundo ele, a responsável pela seleção e contratação dos fornecedores é a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A Conab também afirma que cabe à estatal contratar os fornecedores conforme os produtos e quantidades demandados e os critérios estabelecidos para a agricultura familiar.

A justificativa apresentada é que a produção agrícola do Rio de Janeiro não seria suficiente para atender toda a demanda por determinados alimentos, especialmente arroz e feijão, o que levaria à aquisição de produtos de outros Estados.

Lindbergh afirma ainda que, embora parte dos fornecedores esteja no Paraná e no Rio Grande do Sul, os alimentos adquiridos com os recursos foram destinados ao Rio de Janeiro, para atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar.

De acordo com a manifestação do deputado, a execução do programa envolveu cooperativas de diferentes Estados justamente para garantir o fornecimento dos produtos necessários.

O uso de emendas do PAA para financiar fornecedores localizados fora do Estado do parlamentar, contudo, aparece como uma situação pouco comum.

Segundo levantamento citado pelo Metrópoles, 50 congressistas tiveram emendas para o programa empenhadas em 2025. Apenas três tiveram recursos destinados a cooperativas de outros Estados: Lindbergh Farias, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

No conjunto de R$2,7 milhões em emendas do PAA que acabaram destinadas a cooperativas fora dos Estados dos respectivos parlamentares, R$2,59 milhões, ou 93,2%, correspondem a recursos de Lindbergh.

Os outros R$188 mil foram destinados por Chico Rodrigues a uma cooperativa de Pernambuco.

O caso agora será analisado a partir das informações que deverão ser apresentadas pelo deputado e pela Câmara.

A decisão de Dino ocorre dentro da ADPF 854, que também está relacionada às determinações do STF sobre transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares.

Até o momento, portanto, o ponto central do procedimento é esclarecer como uma emenda apresentada por um deputado eleito pelo Rio de Janeiro acabou financiando a aquisição de alimentos de cooperativas situadas no Paraná, quem efetivamente definiu os fornecedores e quais foram os critérios utilizados pela Conab para a execução dos recursos.