quarta-feira, 2 de julho de 2025

Idosos com mais de 80 anos terão prioridade em consultas e exames em Petrópolis


Foi sancionada a Lei nº 9.038, de autoria do vereador Dr. Aloisio Barbosa, que estabelece prioridade especial para idosos com mais de 80 anos na realização de consultas e exames nas redes pública e privada de saúde do município. A nova legislação busca atender de forma mais adequada uma parcela da população que, por sua condição de maior vulnerabilidade, demanda atenção diferenciada e urgente por parte do sistema de saúde.



A lei determina que pessoas com idade igual ou superior a 80 anos devem ser atendidas preferencialmente em relação aos demais idosos, em conformidade com a redação dada pela Lei Federal nº 14.423 de 2022. Além da prioridade no atendimento, a norma fixa prazos máximos para a efetiva realização dos procedimentos até 30 dias para consultas com especialistas, até 30 dias para exames de baixa e média complexidade e até 45 dias para exames de alta complexidade. A legislação também obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas a afixarem cartazes informando sobre o direito à prioridade, garantindo que os idosos e seus familiares estejam cientes da proteção legal assegurada.

O vereador Dr. Aloisio Barbosa justificou o projeto ressaltando que Petrópolis conta com uma população estimada de 10 mil idosos com mais de 80 anos segundo dados do e-SUS, e que essa parcela da sociedade merece tratamento digno, célere e respeitoso, especialmente em razão das limitações naturais do envelhecimento. Para o autor da lei, o direito à prioridade especial reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção integral dos idosos, conforme previsto também no Estatuto do Idoso.

A nova lei pretende garantir avanços nos direitos e no cuidado com a saúde dos mais velhos, ao reconhecer que, diante da desigualdade física e funcional imposta pelo tempo, é dever do Estado promover um atendimento mais justo e humano.