O Líder do Partido Republicanos na Câmara Municipal de Petrópolis, Região Serrana do Estado do Rio – vereador Eduardo do Blog, protocolou, nesta quinta-feira (09/05), a abertura do procedimento de Cassação do Prefeito Rubens Bomtempo – hoje em seu quarto mandato. O motivo, segundo o documento, é o descumprimento ao Orçamento Municipal, principalmente no que diz respeito aos recursos direcionados através de Emendas Impositivas aprovadas na Câmara Municipal em 2022 e que deveriam, por Lei, ser quitadas durante o exercício fiscal seguinte, ou seja, até o último dia de 2023.
As Emendas do vereador contemplam as áreas da Educação, Saúde, Atendimento de Autistas, Pessoas com Deficiência e Assistência Social da cidade. Além disso, o parlamentar ressalta o descumprimento de Emendas propostas pelos demais Vereadores de Petrópolis. O pedido é baseado, principalmente, no que estabelecem os artigos 4º do Decreto-Lei nº 201 de 1967 e 82 da Lei Orgânica do Município, que qualificam como Infrações Político-Administrativas do Prefeito, entre outros fatos, “Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro”, devendo o fato ser levado à Câmara Municipal e julgado pelos Vereadores que, por seu turno, poderão decidir já na próxima semana, após a leitura, se constituem ou não Comissão Processante para dar seguimento ao julgamento. A matéria precisa de 8 (oito) votos para ser aprovada e o denunciante fica impedido de votar, conforme mandam as Leis.
O Vereador Eduardo do Blog afirma que buscou a solução por meses através do diálogo com a Prefeitura de Petrópolis, porém, mesmo com todo o esforço, a execução total do Orçamento não foi realizada.
“Tenho Emendas aprovadas que destinam, por exemplo, verbas para as entidades que atendem pessoas – especialmente crianças com autismo e pessoas com múltiplas deficiências – além de recursos para diversas escolas e postos de saúde. Tenho tudo devidamente registrado e documentado por requerimentos de informação, respondidos pela própria Prefeitura, admitindo a não realização dos repasses que destaco: foram sancionadas pelo próprio Prefeito. É dever do Parlamentar, diante de possíveis irregularidades, tomar uma atitude para defender a nossa gente e garantir a correta aplicação do dinheiro público”, disse Eduardo do Blog.
O Parlamentar destaca ainda a possibilidade do ato configurar, também, um Crime de Responsabilidade, conforme o artigo 1º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, quando o gestor maneja despesas em desacordo com as normas financeiras, requerendo as devidas apurações.
*Qual é a Diferença entre Infração Político-Administrativa e Crime de Responsabilidade?*
Explica o vereador que, enquanto Infrações Político-Administrativas são julgadas pela Câmara Municipal e podem resultar na Cassação do Prefeito, processos por Crimes de Responsabilidade são movidos pelo Ministério Público, julgados pelo Poder Judiciário e, além do afastamento, podem ser sancionados com penas de detenção, inabilitação de exercício de função pública por 5 (cinco) anos e obrigação de reparação por danos, ou seja, um procedimento semelhante àquele do impeachment.
*O que são Emendas Parlamentares?*
São ferramentas por meio das quais os vereadores modificam o orçamento e destinam recursos para atendimento de compromissos importantes com a população, principalmente para a Saúde e Educação. Com a aprovação, as Emendas passam a fazer parte do orçamento público municipal, devendo ser respeitado e cumprido pelo Poder Executivo no ano seguinte à sua votação.
Fonte: Folha Imperial