terça-feira, 7 de maio de 2024

Mulheres vítimas de violência em Petrópolis terão isenção na inscrição de concursos públicos




Com objetivo de facilitar a recolocação ao mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi promulgada a Lei número 8.751/2024 de autoria da Vereadora Gilda Beatriz, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais. Essa Lei tem como objetivo colaborar para a recolocação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Petrópolis, afirmou a vereadora.



De acordo com ela, a isenção nas taxas dos concursos públicos municipais vai aumentar o índice de inscrições dessas mulheres, para concorrer às vagas disponibilizadas. É importante que elas possam participar dos concursos para que conquistem a estabilidade financeira, não se vendo obrigadas a se sujeitar novamente ao agressor, por falta de independência ou falta de condições para prover um novo lar, destacou a vereadora.



De acordo com a Lei, a isenção vale para concursos realizados pela administração pública direta, indireta e fundações públicas e os casos deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Para fins de aplicação da Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha.



O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou estudos ao longo dos anos e apontou que, em 68% dos casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (180), o agressor é o marido, namorado ou companheiro da vítima. Ao criar as condições para que essas mulheres tenham acesso aos concursos, poderemos promover a reintegração social e emocional das vítimas, finalizou Gilda Beatriz.