A Prefeitura de Campos publicou no Diário Oficial (DO) desta quarta-feira (28) a lei nº 9.318, de 23 de junho de 2023, que autoriza a criação de abrigos municipais para animais abandonados.
Os abrigos farão parte de um programa que será gerido pelo órgão responsável pela secretaria municipal de Saúde (SMS) e contará com um comitê gestor responsável por sua administração composto por profissionais da área de saúde e proteção animal, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
De acordo com o texto, o objetivo é “garantir o bem-estar e a proteção de animais abandonados em todo o território municipal”. Entre as atribuições do programa estão:oferecer abrigo temporário aos animais abandonados, garantindo-lhes acesso à alimentação, água, cuidados médicos e acompanhamento por profissionais capacitados; promover campanhas de conscientização sobre a importância da proteção animal e a necessidade de responsabilidade dos tutores; facilitar a adoção consciente de animais abandonados através de campanhas de adoção, buscando garantir um lar permanente a eles; e diminuir o número de animais abandonados nas ruas, contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente.
Os abrigos municipais para animais abandonados serão construídos e mantidos com recursos provenientes do orçamento municipal e poderão ser construídos em parceria com organizações não governamentais ou empreendimentos privados interessados em contribuir com a causa animal.
Será considerado critérios para a escolha do local onde serão construídos os abrigos municipais, a viabilidade técnica, financeira e ambiental, bem como a facilidade de acesso às instalações pelos animais e pelos profissionais responsáveis pela sua gestão.