A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) está orientando profissionais, estudantes e pais de alunos da rede municipal de ensino quanto ao passe livre para as pessoas com deficiência e/ou autismo no sistema de transporte coletivo municipal de passageiros. O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) publicou a Portaria N° 004/2023, de 13 de janeiro deste ano (AQUI), disciplinando a concessão e a administração do benefício, que contempla, ainda, os acompanhantes desses usuários, desde que sejam indispensáveis à locomoção deles.
“Temos centenas de alunos com deficiência e autismo em nossa rede municipal de ensino e essa portaria favorece, inclusive, os seus pais e responsáveis que precisam acompanha-los até a unidade escolar diariamente, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA). É importante que eles estejam atentos a essas orientações e sigam o passo a passo para terem direito à gratuidade no transporte coletivo, principalmente nesse retorno às aulas, para que não haja nenhuma intercorrência no início do ano letivo, previsto para o dia 06 de fevereiro”, afirmou o secretário de Educação, Marcelo Feres.
O benefício deverá ser requerido presencialmente junto ao IMTT, localizado na Rua Barão da Lagoa Dourada, nº 197, Centro, com atendimento das 8h às 17h, em formulário próprio, a ser retirado diretamente na sede do IMTT, ou solicitado pelo e-mail atendimentoimttcampos@gmail.com ou pelo canal de atendimento Fale Conosco – (22) 98175-1160 (WhatsApp).
Para efetuar o credenciamento, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: foto 3X4; RG e CPF; comprovante de residência; laudo médico com classificação internacional de doenças (CID) atestando a deficiência e indicando expressamente a existência de comprometimento de mobilidade, bem como se esse comprometimento é permanente ou temporário (neste caso, indicando o tempo previsto para recuperação).
No caso de pessoas menores de 18 anos, deverão ser apresentados os documentos de identidade de um dos pais ou responsável. No caso em que o beneficiário não possui capacidade de se locomover sozinho, laudo médico atestando a imprescindibilidade da presença de acompanhante.
O autista que apresentar a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) não precisará apresentar o laudo. A credencial terá validade de três anos para aqueles que tenham comprometimento de mobilidade permanente, ou por até um ano, se temporária, conforme laudo médico apresentado.
"Em nosso município temos diversas pessoas com algum tipo de deficiência e, alguma delas, comprovadamente carentes e que precisam do passe livre para que possam de alguma maneira minimizar suas dificuldades de locomoção. O passe livre é fundamental porque permite às pessoas com deficiência a possibilidade de se locomoverem mais e consequentemente estarem mais incluídas na cidade", acrescentou a coordenadora do Departamento de Educação Especial Inclusiva, Carolina do Carmo.