segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Lei que impede cobrança das sacolas em Petrópolis deve vigorar a partir do dia 24 de dezembro



Publicada no último dia 24, a Lei Municipal 8.218/21, dá prazo de 30 dias para que os supermercados e outros estabelecimentos parem de cobrar pelas sacolinhas em Petrópolis. Alvo de polêmica, as sacolas plásticas começaram a ser vendidas por cerca de R$ 0,02, e hoje já chegam a custar até R$0,26 em alguns estabelecimentos. 

Assim como outros municípios do Estado, entre eles São Gonçalo e Maricá, Petrópolis passa a contar com a lei que impede que os estabelecimentos comerciais cobrem pelas sacolinhas. Na cidade, a cobrança é feita principalmente pelos supermercados. Na capital, projeto de lei semelhante já tramita na Câmara dos Vereadores para dar fim a mais este custo para o consumidor. Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) o tema também já vem sendo discutido por meio de proposta dos deputados Marcos Vinícius (PTB) e Filippe Poubel (PSL).


Segundo o artigo 1º da Lei Municipal, é proibido a cobrança, sejam de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos comprados. De acordo com a vereadora Gilda Beatriz (PSD), o cliente não pode continuar arcando com mais esse custo extra. “Esse tipo de cobrança é abusiva, pois evidentemente quem vende deve entregar o produto ao consumidor acondicionado para o transporte e esse valor deve ser compreendido na elaboração dos custos da mercadoria, como sempre fizeram. Não é justo que, além da dificuldade de grande parte da população em arcar com o custo da cesta básica, ainda tenham que pagar pela sacola plástica”, defendeu.