A ata de registro de preços é um instrumento administrativo vinculativo no qual se registram preços, fornecedores e condições de fornecimento, sem, entretanto, gerar a obrigação de contratação. Com esta ata, todas as informações ficam previamente registradas e, no momento em que a Prefeitura desejar, num prazo de 12 meses, poderá contratar o todo ou parte destes elementos registrados, garantindo efetividade ao processo e respeitando as normas licitatórias.
“No momento em que o município decidir pela contratação, irá identificar quais locais serão iluminados e quais os lotes necessários para esta ação, realizando, portanto, a contratação apenas daqueles lotes específicos. Desta forma, será possível contratar especificamente o que de fato poderá ser pago”, detalha procurador geral do município, Fábio Alves, lembrando que o procedimento possibilita o planejamento e também a busca por recursos externos, uma vez que, com os preços registrados e separados por lotes, será possível realizar parcerias e convênios com outros órgãos públicos e até mesmo com a iniciativa privada, que já serão sabedores dos valores necessários para tais aportes.
Fonte: Tribuna de Petrópolis