quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Prefeitura de Petrópolis regulamenta lei que proíbe fogos de artifício barulhentos


O prefeito interino Hingo Hammes (DEM) regulamentou a lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Petrópolis. O texto com regras de fiscalização e punição foi publicado no Diário Oficial do último dia 2. A multa pelo descumprimento pode variar entre R$ 130 e R$ 26 mil, a depender da gravidade. Em casos de reincidência, este teto pode ser ultrapassado. Até o dia 17, o Poder Executivo deve criar um canal de comunicação para que a população possa realizar denúncias.

A lei de proibição de fogos de artifícios foi sancionada pela gestão passada em 9 de março de 2020, oriunda de um projeto de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PSD) e o então vereador Hammes. O Poder Executivo deveria regulamentar a legislação em 60 dias a partir da publicação, o que não aconteceu. Com isso, não havia regras quanto a fiscalização e punição dos atos, que gerou reclamações.

“Finalmente foi sancionada a regulamentação da Lei Municipal nº 7.956/2020, que proíbe a soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora em Petrópolis. Essa é uma luta minha antiga, desde o mandato passado. Assim, estaremos protegendo às pessoas com deficiência, principalmente os autistas, além de idosos, enfermos e animais. Inclusive, com relação aos animais o alcance da norma é ainda maior, pois protegerá não somente aqueles que têm lares, mas especialmente os de rua e os silvestres", disse Gilda.

Agora, pelas regras da regulamentação, a fiscalização caberá a fiscais de atividade do município. Na aplicação da multa, deverá ser considerada a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Em caso de pessoa jurídica, a partir da terceira reincidência, haverá o encaminhamento ao órgão competente para cassação do alvará de localização.

Ainda de acordo com o texto, 30% dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e outros 30% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.