sábado, 10 de abril de 2021

São João da Barra autoriza funcionamento do comércio em novo decreto


A Prefeitura de São João da Barra publica neste sábado, 10, novo decreto com atualização das medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município segue com a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em espaços públicos e regras de distanciamento e higienização. O decreto, com validade até o próximo dia 18, autoriza a reabertura de estabelecimentos comerciais e de serviços, mas há uma série de restrições que devem ser cumpridas para evitar aglomerações.

A flexibilização, que ocorre de forma gradativa, tem como base estudos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, que considera o número de casos, a mortalidade e a taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI, além do número de atendimentos nas unidades de emergência e triagem. O município registrou queda no número de novos casos: 11% em relação à semana passada e 33% na comparação com duas semanas atrás.

Confira as medidas do novo decreto:

Estão permitidos:

- O funcionamento dos prestadores de serviços, ambulantes móveis e comércio em geral — com exceção dos quiosques, bares, restaurantes, trailers e ambulantes de pontos fixos — das 6 às 18h, com lotação máxima limitada a 30% do espaço físico, com escalonamento de funcionários, visando inibir a aglomeração de pessoas, além do cumprimento das seguintes regras:
Manter à disposição e em locais estratégicos álcool 70% para utilização dos clientes e funcionários,
Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta,
Fazer manutenção da limpeza dos instrumentos/ambientes de trabalho
Adotar a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas,
Uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, inclusive em caso de filas externas.
Entre 18h e 5h59 os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar com serviços de delivery e take away.
Nos dias 10, 11 e 12 os quiosques, bares, restaurantes, trailers e ambulantes de pontos fixos e afins poderão funcionar exclusivamente com serviços de delivery e take away.
- A partir de terça-feira, 13, os quiosques, trailers, bares, lanchonetes, restaurantes, ambulantes móveis e de pontos fixos e afins poderão funcionar com atendimento presencial até às 23h, respeitados o limite de lotação e as mesmas regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços sobre distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara. Das 23h às 5h59 só será permitido o funcionamento com serviços de delivery e take away.
- Funcionamento de salões de beleza, barbearias, estúdios de massagens, clínicas de estética e similares, com horário marcado e limitado a um cliente por profissional, além das demais medidas preconizadas em portaria específica (SMS 010/20, de 15/06/2020).
- Funcionamento de academias de musculação e estúdios de pilates, com horário marcado e limitado ao percentual máximo de 30% da capacidade do espaço, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, além das demais medidas estabelecidas em portaria específica (SMS 016/20, de 20/07/2020).
- Funcionamento das academias de dança e funcional, respeitado o limite de 10 alunos por aula, além do professor, sendo recomendada a participação apenas de maiores de 18 anos e menores de 60 anos, além das demais medidas estabelecidas em portaria (SMS 016/20, de 20/07/2020).
- Atividades físicas individuais ao ar livre e em grupos de até 10 integrantes.
- Atividades religiosas presenciais, desde que respeitado o percentual máximo de 30% da capacidade de assentos, além do distanciamento social e demais medidas de proteção, inclusive com aferição de temperatura nos templos.
- Atividades de obra e construção civil.
- Funcionamento por 24 horas de farmácia, drogarias, postos de combustíveis, mercados, supermercados, funerárias e serviços de água e esgoto, energia elétrica, internet e telecomunicações.
- Sessões presenciais de licitação, com a adoção das medidas de prevenção.
- Funcionamento do transporte coletivo de passageiros (ônibus e micro-ônibus, vans, topiques, taxis), com ocupação limitada a 50% de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé e cumpridos os protocolos de higienização nos assentos e barras, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%.
- Funcionamento de autoescolas, com medidas estabelecidas em portaria (SMS 013/20, de 22/06/2020).
- Estabelecimentos bancários, casas lotéricas e Correios, com medidas de distanciamento e demais protocolos de prevenção.
- Acesso pelas empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu, inclusive prestadoras de serviços, de acordo com medidas definidas em portaria específica (SMS 023/21, de 18/03/2021).
- Funcionamento de fábricas e indústrias, com 50% do número de funcionários.

Estão proibidos:

- Realização de festas e eventos em geral.
- Atividades esportivas coletivas: futebol, vôlei, futevôlei e afins em espaços públicos e estabelecimentos particulares.
- Atividades de jogos de mesa/tabuleiros (sinuca, totó, tamanco, carteado) em espaços públicos, clubes e estabelecimentos comerciais.
- Utilização de clubes e similares.
- Aulas e demais atividades presenciais de ensino.
- Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para banho.
- Permanência de pessoas em praças e demais espaços de uso comum, bem como o funcionamento de parquinhos, pula-pula e demais brinquedos.
- Realização das atividades religiosas que acarretem aglomeração de pessoas nos espaços públicos.
- Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos.
- Música ao vivo em estabelecimentos.
- Utilização de campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas.
- Prática de atividades esportivas de contatos como lutas, danças de salão e afins.

Serviço público municipal:

- O atendimento ao público está suspenso e o funcionamento interno deve ocorrer no horário de expediente reduzido das 13h às 18h, devendo o gestor de cada pasta, de acordo com a realidade do seu local de trabalho, adotar o regime de rodízio.
- A exceção é para as secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Obras e Serviços, coordenadorias de Licitação e Auditoria e Controle Interno e Procuradoria Geral do Município, que devem funcionar internamente das 9h às 18h.
- Servidores de grupos de risco, maiores de 60 anos e com sintomas respiratórios devem permanecer em home office.