A PRF informa que, no início da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, foi implementada uma barreira sanitária, de responsabilidade municipal, na cidade de São João da Barra, com intuito de informar aos cidadãos sobre a doença Covid-19. A barreira perdurou durante todos os meses subsequentes sem que houvesse, no entanto, qualquer tipo de restrição imposta para entrada ou saída de pessoas no município.
Todavia, tendo em vista se tratar de um município litorâneo frequentado pela sociedade nos meses de verão, a chegada dos meses mais quentes vem causando congestionamento significativo da rodovia BR-356.
Cabe mencionar que, as diretrizes da Presidência da República vedam qualquer tipo de restrição de trânsito em rodovias federais. Além disso, conforme já mencionado, o intuito da barreira era de caráter pedagógico por se tratar de uma nova doença. Durante todo o período que permaneceu ativa, nunca houve restrição de ingresso no município por parte da barreira sanitária.
Considerando que, atualmente é notório que as informações sobre a gravidade do vírus e suas medidas de segurança para evitar a disseminação foram amplamente divulgadas em rede nacional, a PRF entende como desarrazoado a manutenção da barreira nos moldes que se encontra hoje. A obstrução do tráfego além de causar perturbação pública, possui efeitos colaterais como desrespeito as normas de trânsito”, conclui a nota.