Em novo decreto publicado nesta segunda-feira, 14, a Prefeitura de São João da Barra proíbe apresentações musicais ao vivo e/ou com a utilização de playback, além de qualquer tipo de dança coletiva, a fim de evitar o contato direto e a aglomeração de pessoas. A alteração ocorre no artigo que trata das regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que consta do decreto do dia 1º deste mês.
O horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias e comércio ambulante de alimentos de ponto fixo também foi alterado: passa a ser até 22h. Após este horário será permitido apenas serviço de delivery. O horário previsto no decreto anterior era meia-noite.
As novas medidas do decreto, definidas em função do aumento diário do número de casos de Covid-19 e de pacientes graves com necessidade de internação, valem até o próximo dia 31. Todas as regras que tratam da emergência em saúde pública são reavaliadas diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde e podem ser prorrogadas, modificadas ou revogadas, dependendo do avanço da pandemia no município.
Confira o decreto e a portaria (aqui).