terça-feira, 11 de agosto de 2020

Apelo internacional: parem o 5G na Terra e no espaço


Este texto aborda partes de um documento que faz um apelo à ONU, OMS, União Européia e aos governos de todas as nações do mundo para pararem com a implementação do 5G. Até o mês de agosto de 2020, o documento já conta com 297.113 assinaturas de pessoas, entre elas, médicos, professores cientistas e organizações ambientais de 219 nações e territórios.

Apesar de existirem inúmeros artigos científicos que comprovam que a radiofrquência é prejudicial à vida, eles continuarão à implementar esta tecnologia em todo o mundo. Do meu ponto de vista, para cada artigo que compriva que as radiofrequencias fazem mal à saúde, as grandes corporações compram dois artigos que dizem o contrário.


É irônico a elite do Fórum Econômico Mundial defender um reset para criar uma economia verde e sustentável que que não seja agressiva ao meio ambiente e, ao mesmo tempo prejudicar toda a vida na Terra com a impantação desta tecnologia. A alegação é uma só: frequências não termais não são prejudiciais, ou seja, se não esquenta o seu corpo, não prejudica sua saúde.

O parágrafo a seguir está no site do Apelo internacional para parar com o 5G:


Nós, abaixo assinados, cientistas, médicos, organizações ambientais e cidadãos de (__) países, pedimos urgentemente a suspensão da implantação da rede sem fio 5G (quinta geração), incluindo 5G de satélites espaciais. O 5G aumentará enormemente a exposição à radiação de radiofrequência (RF) além das redes 2G, 3G e 4G para telecomunicações já existentes. A radiação RF foi comprovada como prejudicial para os humanos e o meio ambiente. A implantação do 5G constitui um experimento sobre a humanidade e o meio ambiente que é definido como crime pelo direito internacional.
A seguir os trechos mais importantes do documento


As empresas de telecomunicações de todo o mundo, com o apoio dos governos, estão preparadas nos próximos dois anos para implantar a rede sem fio de quinta geração (5G). Prevê-se, tal como é reconhecido, que venha a dar lugar a uma mudança social sem precedentes à escala global. Teremos casas “inteligentes”, empresas “inteligentes”, rodovias “inteligentes”, cidades “inteligentes” e carros autônomos. Praticamente tudo o que possuímos e compramos, geladeiras, máquinas de lavar, embalagens de leite, escovas de cabelo e fraldas infantis conterão antenas e microchips que estarão conectados à Internet sem fio. Cada pessoa na Terra terá acesso instantâneo a comunicações sem fio de muito alta velocidade e baixa latência, a partir de qualquer ponto do planeta, mesmo em florestas tropicais, no meio do oceano e na Antártida.

O que não é amplamente reconhecido é o fato de que isso também resultará em mudanças ambientais sem precedentes em escala global. A densidade planejada de transmissores de radiofrequência é impossível de visualizar. Além de milhões de novas estações-base 5G na Terra e 20 mil novos satélites no Espaço, 200 bilhões de objetos transmissores, segundo estimativas, farão parte da Internet das Coisas até 2021, e um trilião de objectos alguns anos depois. O 5G comercial em frequências mais baixas e velocidades mais lentas foi implantado no Qatar, na Finlândia e na Estônia em meados de 2018. O lançamento do 5G em frequências extremamente altas (ondas milimétricas) está previsto para começar no final de 2018.

Nota-se que, pelas datas do documento não é novo. Acredito que o 5G esteja ainda em fase de testes no mundo, incluindo no Brasil.


Apesar da negação generalizada, a evidência de que a radiação de radiofrequência (RF) é prejudicial à vida já é esmagadora. A evidência clínica acumulada de seres humanos doentes, diminuídos e em sofrimento, evidências experimentais danosas sobre o DNA, células e sistemas de órgãos numa ampla variedade de plantas e animais, e evidências epidemiológicas de que as principais doenças da civilização moderna - cancro, doenças cardíacas e diabetes - são em grande parte causadas pela poluição eletromagnética, constitui uma base de literatura de mais de 10 mil estudos “revistos por pares”.


Se os planos do setor de telecomunicações para o 5G se concretizarem, nenhuma pessoa, nenhum animal, nenhum pássaro, nenhum inseto e nenhuma planta na Terra será capaz de evitar a exposição, 24 horas por dia, 365 dias por ano, a níveis de radiação de RF que são dezenas a centenas de vezes maiores do que o que existe hoje, sem nenhuma possibilidade de escapar, esteja onde estiver no planeta. Esses planos 5G ameaçam provocar efeitos sérios e irreversíveis nos seres humanos e danos permanentes a todos os ecossistemas da Terra.
O 5G instalado no solo

No sentido de transmitir as enormes quantidades de dados exigidos pela Internet das Coisas (IoT), a tecnologia 5G, quando inteiramente desenvolvida, irá usar ondas milimétricas que têm dificuldade em passar através de materiais sólidos. Tal tecnologia requer a instalação de estações transmissoras a cada 100 metros em todas as áreas urbanas do mundo. Ao contrário de outros dispositivos sem fios, em que uma única antena transmite para uma área alargada, as estações 5G e os aparelhos 5G possuem múltiplas antenas agrupadas em feixes, trabalhando em conjunto para emitir feixes dirigíveis que se detectam mutuamente.

Cada telefone 5G conterá dúzias de antenas, todas trabalhando juntas para detectar os feixes das torres mais próximas. A Comissão Federal de Comunicações norte-americana (FCC) já adotou normas permitindo que a intensidade desses feixes atinja os 20 Watts, ou seja, 10 vezes mais poderosos do que os atuais níveis permitidos para os telefones.


Cada estação 5G vai conter centenas de milhares de antenas para receber e enviar enormes quantidades de feixes simultaneamente para todos os telefones e aparelhos na zona. É uma tecnologia denominada “entradas e saídas múltiplas” (MIMO). De fato, as normas da FCC permitem que a potência efetiva dos feixes de estações 5G atinja valores na ordem dos 30 mil wattspor cada 100 MHz do espectro, ou o equivalente a 300 mil watts por GHz do espectro, ou seja,dezenas a centenas de vezes mais potente do que os níveis permitidos para as estações atuais.


O 5G instalado no espaço

Pelo menos cinco empresas propõem-se a disponibilizar 5G a partir do Espaço, através da combinação de 20 mil satélites em órbita baixa e média, de modo a cobrir a Terra com um manto de feixes poderosos, focáveis e orientáveis. Cada satélite emite ondas milimétricas com uma potência radiante de até 5 milhões de watts a partir de milhares de antenas organizadas em feixes. Embora a energia que atinge o solo seja menor do que a das estações terrestres, irão irradiar áreas não alcançadas por outros transmissores, adicionando-se às transmissões 5G terrestres de biliões de objetos (IoT). Ainda mais importante, os satélites situar-se-ão na zona da magnetosfera que exerce uma significativa influência sobre as propriedades elétricas da atmosfera. A alteração do meio ambiente eletromagnético da Terra pode constituir uma ameaça ainda maior para a vida do que a radiação das antenas colocadas no solo.


Os efeitos perigosos da radiação de radiofrequências já são conhecidos

Ainda antes do 5G ter sido proposto, dúzias de petições e apelos feitos por cientistas internacionais, incluindo o Apelo de Freiburger assinado por mais de 3 mil médicos, exigem o fim da expansão da tecnologia sem fios e uma moratória na construção de estações no solo.

Em 2015, 215 cientistas de 41 países comunicaram o seu alarme às Nações Unidas (ONU) e à Organização Mundial de Saúde (OMS). Declararam que “numerosas publicações científicas têm mostrado que as EMF [campos electromagnéticos] afetam os organismos vivos a níveis bem abaixo da vasta maioria dos limites estabelecidos pelas normas nacionais e internacionais”. Mais do que 10 mil estudos científicos “revistos por pares” demonstram a nocividade para a saúde humana da radiação de RF. Os efeitos incluem:

Alteração do ritmo cardíaco
Expressão alterada dos genes
Alterações metabólicas
Alterações no desenvolvimento das células-tronco
Cancros
Doenças cardiovasculares
Deterioração cognitiva
Danos no DNA
Impactos no bem-estar geral
Aumento dos radicais livres
Défices de aprendizagem e memória
Deterioração da função e qualidade do esperma
Abortos involuntários
Danos neurológicos
Obesidade e diabetes
Stress oxidativo

Efeitos em crianças incluem autismo, transtorno por défice de atenção e hiperatividade (TDAH) e asma.

Os danos vão bem para lá dos seres humanos, há abundante comprovação da nocividade sobre as plantas e a vida selvagem e animais de laboratório, incluindo:
Formigas
Aves
Florestas
Sapos e rãs
Moscas-da-fruta
Abelhas do mel
Insetos
Mamíferos
Camundongos
Plantas
Ratos
Árvores

A Agência Internacional de Investigação sobre o Cancro (IARC) da OMS concluiu em 2011 que a radiação de RF entre 30 kHz -300 GHz são possivelmente cancerígenas para seres humanos (Grupo 2B).

Porém, comprovações recentes, incluindo os últimos estudos sobre o uso de telefones móveis e os riscos de cancro cerebral, indicam que a radiação de RF é comprovadamente cancerígena para humanos e deveria agora ser classificada como “cancerígena do Grupo 1” tal como o fumo e o amianto.


A implantação de satélites 5G deve ser proibida

A Terra, a ionosfera e a baixa atmosfera formam o circuito elétrico global em que vivemos. Está bem estabelecido que os ritmos biológicos - de humanos, aves, porquinhos-da-índia e aranhas - são controlados pelo meio ambiente eletromagnético natural da Terra e o bem-estar de todos os organismos depende da estabilidade desse meio ambiente, incluindo as propriedades elétricas da atmosfera. Cherry, em um estudo inovador explicou a importância da ressonância de Schumann e porque perturbações na ionosfera podem alterar a pressão sanguínea e a melatonina causando “cancro, doenças reprodutivas, cardíacas, neurológicas, e a morte”.

Estes elementos do nosso meio ambiente eletromagnético já estão sendo alterados pela radiação das linhas de alta tensão. A radiação harmónica das linhas de alta tensão alcança a ionosfera e a magnetosfera da Terra, onde é amplificada pelas interações onda-partícula. Em 1985, o Dr. Robert O. Becker avisou que a radiação harmónica das linhas de alta tensão já tinha alterado a estrutura da magnetosfera, e que a continuada expansão deste efeito “ameaça a viabilidade de toda a Vida na Terra”. A colocação de dezenas de milhares de satélites, diretamente, tanto na ionosfera como na magnetosfera, emitindo sinais modulados a milhões de watts e em milhões de frequências, é plausível de vir a alterar o nosso meio ambiente eletromagnético para lá da nossa capacidade de adaptação.


Reguladores excluíram deliberadamente as provas científicas de dano

Até ao momento, as partes interessadas no desenvolvimento do 5G têm sido a indústria e os governos, enquanto renomados cientistas internacionais, especialistas em EMF, têm documentado efeitos biológicos em humanos, animais, insetos e plantas, e efeitos alarmantes na saúde e no meio ambiente, em milhares de estudos “revistos por pares” que têm sido excluídos.

A razão para os actuais padrões inadequados de segurança está no conflito de interesses em organismos que definem normas e critérios “devido às suas relações com empresas de telecomunicações e/ou de eletricidade, minam a imparcialidade que deveria determinar a regulação de Padrões de Exposição Pública para radiação não-ionizante”.

O Professor Emeritus Martin L. Pall expõe detalhadamente os conflitos de interesse e as listas de estudos importantes que foram excluídos, na sua revisão da literatura.


Acordos internacionais estão sendo violados

A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas: os Estados devem “comprometer-se a garantir à criança a proteção e os cuidados necessários para o seu bem-estar” (art. 3), “garantir... a sobrevivência e o desenvolvimento da criança” (art. 6) e “tomar medidas apropriadas para combater a doença... levando em consideração os perigos e os riscos da poluição do meio ambiente” (art. 24(c)).

O Código de Nuremberg (1947) aplica-se a todos os experimentos sobre seres humanos, por isso incluindo a implantação do 5G com a exposição a radiação de RF nova e mais elevada, cuja segurança não foi testada, antes de chegar ao mercado. “O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial” (art. 1). A exposição ao 5G será involuntária. “Nenhum experimento deve ser conduzido, onde há uma razão prévia para acreditar que a morte ou a lesão incapacitante ocorrerá” (art. 5). Os achados de mais de 10 mil estudos científicos e das vozes de centenas de organizações internacionais representando milhares de membros que já sofrem de lesões incapacitantes e/ou já foram deslocados de suas casas pelas instalações de telecomunicações já existentes, são “à partida, razão para crer que a morte ou a lesão incapacitante ocorrerá”.
Meio ambiente

A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (1972): “A descarga de substâncias tóxicas... em quantidades ou concentrações que excedam a capacidade do meio ambiente de torná-las inofensivas, deve ser interrompida a fim de assegurar que danos sérios ou irreversíveis não sejam infligidos sobre os ecossistemas” (princípio 6).

A Carta Mundial da Natureza (1982): “As atividades que possam causar danos irreversíveis à natureza devem ser evitadas... Onde os efeitos adversos não sejam totalmente compreendidos, as actividades não devem prosseguir” (art. 11).

A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992): “Os Estados têm... a responsabilidade de garantir que as actividades dentro da sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional” (princípio 2).

A Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2002): “Há uma necessidade urgente de... criar respostas políticas nacionais e regionais mais efectivas às ameaças ambientais à saúde humana” (para. 54(k)).

A Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (2017): “As Partes deverão... tomar todas as medidas apropriadas para prevenir, mitigar e eliminar aomáximo os efeitos prejudiciais do meio ambiente, em particular, das substâncias radioactivas, tóxicas, e outras substâncias e resíduos perigosos” (art. 13).