segunda-feira, 8 de junho de 2020

São João da Barra prorroga medidas de combate à Covid-19


A Prefeitura de São João da Barra prorrogou as medidas de prevenção e controle da Covid-19 e autorizou, em novo decreto publicado nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial do Município, o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais e de serviços, mantendo as regras de distanciamento social, higienização e proteção pessoal. Os hotéis e pousadas também podem voltar a funcionar para hóspedes em viagens a trabalho, com restrições descritas em portaria da Vigilância Sanitária também publicada nesta segunda-feira. O município mantém o Estado de Calamidade Pública e a obrigatoriedade do uso de máscaras. Também continuam as ações nas barreiras sanitárias. 

As novas medidas vão vigorar até o próximo dia 14, quando o Comitê de Crise volta a se reunir para definir as próximas medidas. A flexibilização, que passa a ocorrer de forma gradativa, é definida de acordo com planejamento conjunto das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e de Saúde, com base em dados técnicos do Setor de Epidemiologia e Vigilância Sanitária. Desde 14 de março a Prefeitura tem adotado uma série de medidas preventivas no município, que ajudaram a controlar a pandemia. 

Em transmissão ao vivo nas redes sociais na noite de domingo, 7, a prefeita Carla Machado disse que a abertura gradual requer conscientização por parte da população. 

— É importante que as pessoas continuem em casa, só saindo em caso de muita necessidade. Se precisar sair, use máscara, álcool 70%, tenha todos os cuidados. Estamos agindo de forma responsável, com cautela e de forma gradativa — recomendou a prefeita.

Comércio e serviços

O decreto autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, exceto academias, barbearias, salões de cabelereiro/maquiagem e estúdios de massagens, sobrancelhas, pilates e manicure/pedicure. Os prestadores de serviços do ramo de alimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, padarias, bolarias e congêneres, só poderão funcionar com retirada no local ou delivery, sendo vedado o self service e a permanência para consumo no local.

Os estabelecimentos devem manter todas as medidas de desinfecção e higienização como o uso de álcool 70% em todos os locais frequentemente tocados e a obrigatoriedade na utilização de máscara. O estabelecimento deve controlar e impedir aglomeração e filas, além de adotar o formato de escala de seus funcionários, priorizando o atendimento a pessoas de grupos de risco e disponibilizando áreas privativas, ou horários distintos do público em geral.

O decreto também prevê sanções aos estabelecimentos que implementarem aumento injustificado de preços de produtos relacionados ao combate ou prevenção à Covid-19. A fiscalização segue sendo feita pelo Procon. 

Espaços públicos e eventos

Seguem suspensas as atividades coletivas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas, inclusive esportivos. Também não é permitida a entrada no município de ônibus, vans e outros veículos de excursão. Prédios públicos como Palácio Cultural Carlos Martins, Casa de Câmara e Cadeia, Cine Teatro São João e Estação das Artes Derly Machado também continuam fechados ao público.

O decreto mantém ainda a suspensão de cultos religiosos presenciais e a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como Balneário de Atafona, Polo Gastronômico de Grussaí, quiosques e praças. E proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos e ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, depósitos de bebidas e similares.

Para evitar aglomerações, também não é permitido frequentar praias, lagoas, rio e clubes com piscina. 

Transporte público

O novo decreto amplia de 30% para 50% a lotação os veículos de transporte coletivo de passageiros, municipal e intermunicipal. Os protocolos de higienização devem ser intensificados e o uso de máscaras segue obrigatório. 

Os táxis e os veículos contratados por aplicativos também deverão adotar medidas de higienização e proteção individual, com limitação restrita a três passageiros, incluindo o motorista. Veículos de passeio poderão ter até cinco ocupantes, desde que da mesma família. 

O transporte público intermunicipal segue restrito aos seguintes casos:
- Passageiros que desempenham atividades consideradas essenciais realizadas por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e cuidadores de idosos, por pessoas não residentes no município, mediante comprovação;
- Moradores com residência fixa em São João da Barra, mediante comprovação.

Hotéis e pousadas

O novo decreto autoriza o funcionamento de hotéis e pousadas para atendimento a hóspedes em viagem de trabalho. Cada acomodação deverá ter um hóspede ou até dois, desde que cônjuge, companheiro ou companheira ou membro da família. Áreas comuns do estabelecimento devem permanecer fechadas.

A Prefeitura publicou portaria com normas da Vigilância Sanitária para o funcionamento dos hotéis e pousadas, que incluem desinfecção, higienização e atendimento prioritário para grupos de risco, além de cuidados específicos para alimentos e bebidas. 

Bancos e lotéricas

Estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, empréstimos, saque do FGTS e demais benefícios sociais, bem como saques de valores com cartões magnéticos e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento. 

Há restrições para número de funcionários e normas de higienização e distanciamento social. Os estabelecimentos também devem reservar no mínimo duas horas por dia para atendimento a pessoas que integram grupos de risco. 

As medidas também valem para as agências dos Correios.

Porto do Açu

Todas as empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu devem informar a necessidade de troca de tripulação para a Vigilância Sanitária do município com 48 horas de antecedência à data do embarque, da mesma forma que os serviços emergenciais que se enquadrem como manutenção corretiva, visita técnica emergencial e serviço de fornecimento de suprimentos, inclusive gêneros alimentícios. 

Todos os veículos com destino ao Complexo Portuário, chegados de outros municípios, devem passar pela barreira sanitária do Cepop, em Campos dos Goytacazes. 

Tripulação de procedência de outros países deve cumprir sete dias de quarentena no Brasil e apresentar exame não reagente para Covid-19. 

O decreto mantém a determinação para a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais e demais itens de proteção individual em todo o Complexo Portuário. 

Escolas

Instituições de ensino particulares podem funcionar exclusivamente para o recebimento dos valores de mensalidades escolares e realização de atividades administrativas internas, respeitado o limite de 30% dos funcionários.

Barreiras sanitárias

Estão mantidas as barreiras sanitárias fixas e móveis para reduzir a circulação no município. Não é permitida a entrada de veículos com registro de licenciamento e ocupantes de outras cidades, exceto nos seguintes casos:
- Se o condutor e os demais ocupantes comprovarem residência fixa em São João da Barra; 
- Transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial; 
- Carros oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas; 
- Desempenho de atividades e serviços considerados essenciais realizados por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais atividades de relevância desempenhadas por pessoas não residentes no município, mediante comprovação.

Serviço público municipal

O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal segue das 13h às 17h, exclusivamente em trabalho interno, sendo o atendimento ao público realizado através de canal alternativo. Os setores devem funcionar com escala de rodízio. 

Os servidores que se encontrarem home office devem permanecer em suas residências durante a jornada integral. Servidores, prestadores de serviços e contratados que integrem grupos de risco devem permanecer no trabalho à distância. 

Os trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Segurança Pública são considerados essenciais. Ficam temporariamente suspensas férias, licenças sem vencimento e licença prêmio dos profissionais que possam auxiliar no combate dos casos decorrentes da pandemia.


Confira o decreto (aqui).