(Foto: Ralph Braz) |
Após pedido de reconsideração do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep), o juiz da 5ª Vara Cível de Campos, Heitor Campinho, manteve, nessa quarta-feira (8), a decisão proferida pelo juiz do plantão judiciário no dia 21 de dezembro, Elias Pedro Sader, que determinava o pagamento de 50% do 13º salário dos servidores públicos municipais até o dia 23 de dezembro e os outros 50% em duas parcelas, a primeira no dia 23 de janeiro e a segunda em 23 de fevereiro de 2020. Decisão anterior do juiz Heitor Campinho determinava para o dia 20 de dezembro o pagamento integral do 13º salário de 2019.
No despacho dessa quarta, Campinho ressalta que mantém “a decisão do plantão proferida pelo juiz Dr. Elias Sader considerando os argumentos expostos pelo ilustre magistrado, de reconhecida competência técnica e jurídica, e ainda em atenção ao Princípio da Segurança Jurídica. Ressalto ainda que a referida decisão foi mantida pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) no plantão”.
A primeira parcela do 13º salário dos servidores ativos foi depositada no dia 23 de dezembro pela Prefeitura de Campos, conforme previa a decisão da Justiça.
Ainda nessa quarta-feira, o Siprosep entrou com uma ação civil pública com tutela de urgência contra a Prefeitura para que efetue no prazo de 24 horas o pagamento integral dos servidores públicos da ativa referente a dezembro de 2019. Na terça-feira (7), o prefeito Rafael Diniz estabeleceu um cronograma, que previa o pagamento aos servidores de 75% dos salários de dezembro. Os outros 25% restantes serão pagos, segundo o cronograma, no dia 15 de fevereiro.
Fonte: Folha da Manhã