O Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com outros cinco estados, protocolou, na tarde de ontem, um pedido de suspensão, por seis meses, da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo. O objetivo é a realização de uma audiência de conciliação entre todos os estados e o Distrito Federal no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, informou que o governador Wilson Witzel (PSC) teria saído de uma reunião com o presidente do STF Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia com um acordo para adiar o julgamento da ADI por 120 dias. No entanto, ontem, a assessoria do Supremo negou qualquer mudança e confirmou que a ação continua pautada para o dia 20 de novembro.
Caso a Lei 12.734/2012 passe pelo STF, a mudança nas regras de partilha dos royalties pode significar a falência dos municípios e estados produtores. Além de Witzel, também assinaram o documentos os governadores do Amazonas, Wilson Miranda Lima (PSC); de Alagoas, Renan Filho (MDB); de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva (PSD); de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL); e de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM).
Na petição assinada pelos seis governadores, a Procuradoria Geral do Estado salienta que “o impacto total em curto prazo supera, portanto, R$ 100 bilhões, causando, por tanto, a quebra do Estado do Rio de Janeiro”.
Enquanto isso, as articulações entre representantes dos municípios, deputados e outras forças políticas fluminenses seguem a todo vapor. Os prefeitos que compõe a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), que tem Rafael Diniz (Cidadania), de Campos, como presidente, possuem reunião marcada com Witzel para tratar sobre o assunto, hoje, no Palácio do Ingá, em Niterói.
Enquanto isso, ontem, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território. A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios. A medida não altera a distribuição dos valores recebidos no Rio de Janeiro, que, segundo o especialista na área Wellington Abreu, já realiza o pagamento respeitando o estabelecido na lei.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.