quinta-feira, 18 de julho de 2019

SJB cria novos cargos de Ouvidores para participação, proteção e defesa dos direitos dos cidadãos


A prefeitura de São João da Barra cria novos cargos de Ouvidores, para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, de acordo com as leis Lei nº 13.726, e a Lei nº 13.460 , e DECRETO Nº 9.492. A publicação está no Diário Oficial, edição 115.

Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo arrolados, nas seguintes Secretarias Municipais: Ouvidor da Secretaria Municipal de Agricultura; da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Obras e Serviços e;da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Ouvidor existentes no âmbito do Município competem as seguintes atribuições, adstritas às áreas específicas de atuação da respectiva Secretaria Municipal na qual sejam vinculados:

I - Receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do Órgão as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas; 
II - Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão, com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante; 
III - Manter o demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas; 
IV - Cobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da alta direção do órgão os eventuais descumprimentos; 
V - Dar o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional, às denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão; 
VI - Organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores e níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais; 
VII - Produzir relatórios periódicos de suas atividades ou quando a alta direção do órgão julgar oportuno; 
VIII - Informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública; 
IX - Promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos.









Fonte: Pense Diferente