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O juiz Claudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, acaba de conceder liminar em Ação Popular proposta pelo vereador Álvaro Oliveira, para suspender os efeitos do decreto do prefeito Rafael Diniz que aumentou a tarifa de água e esgoto no município.
Com a decisão, a empresa Águas do Paraíba fica proibida de cobrar os valores reajustados. O magistrado fixou multa de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em caso de descumprimento da decisão.
No dia 28 de dezembro de 2018, o prefeito Rafael Diniz baixou um decreto que reajustou em cerca de 10% os valores das tarifas referenciais de água e esgoto, que passam de R$ 39,45 para R$ 43,63 a partir de fevereiro de 2019. O decreto prevê, também, correção nos valores da tarifa social e do metro cúbico, que passaram, respectivamente, de R$ 19,72 para R$ 21,82 e de R$ 3,94 para R$ 4,36.
“Com arrimo no exposto, porquanto presentes os requisitos legais, defiro a liminar, para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 344/2018, até ulterior deliberação, devendo a 3ª ré abster-se, imediatamente, de efetuar cobrança com base nos novos valores instituídos pelo referido Decreto, sob pena de multa de R$2.000.000,00.
Defiro, desde logo, a intimação do 1º réu e da 3ª ré para trazerem aos autos, no prazo da contestação, os documentos mencionados na letra “c” de fl. 29.
Citem-se e intimem-se os réus por mandado. Cumpra-se pelo OJA”, decidiu o magistrado.
Confira a íntegra da decisão:
Fonte: Tribuna NF