(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira (4), por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo crime de formação de quadrilha armada.
A pena, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia.
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.
A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ, pelo Partido Republicano Progressista (PRP), ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações.
Segundo o TRF-2, a turma vai oficiar o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
"Quem decide sobre elegibilidade é o Tribunal Regional Eleitoral, essa tarefa é da Justiça Eleitoral. O que caba aqui, a Justiça Federal comum, é decidir se há ou não motivo para condenar. O governador Garotinho está condenado em segunda instância por crime. Pela lei, isso afasta a possibilidade de elegibilidade. Mas quem vai aferir se isso é ou não aplicável ao governador Garotinho é a Justiça Eleitoral", explicou o procurador Rogério Nascimento.
Defesa vai ao STJ
O cumprimento da pena também depende de recursos de defesa. O advogado do ex-governador, Carlos Azeredo, disse que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Eu recebo a condenação de forma perplexa porque as pessoas que assistiram o julgamento vislumbraram que nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. A própria interceptação telefônica mostra isso, em nenhum momento retrata nenhuma fala de Garotinho. Mesmo assim, ele foi condenado. Vamos levar esse julgamento para Brasília", disse a defesa.
Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-2 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
Após o julgamento dos embargos no TRF-2, poderá ser expedida ordem de execução de sentença, com o mandado de prisão. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao Supremo Ttribunal Federal (STF), Garotinho já poderá estar preso.
Fonte: G1