(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
A partir de ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) confirmou a multa ao candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) em R$ 5 mil por propaganda antecipada por meio de publicação na rede social Facebook. Por unanimidade, o TRE/RJ negou recurso do político contra a multa aplicada em decisão do desembargador relator em caráter liminar.
O Tribunal concordou com a PRE que não procedem as alegações do recurso de que não teria sido demonstrada a responsabilidade do político, de que faltariam elementos de propaganda antecipada e de pedido de votos e de que a liberdade de expressão do então pré-candidato teria sido violada. Em manifestação ao TRE, a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias refutou cada um desses argumentos.
“A propaganda eleitoral antecipada foi realizada por Anthony Garotinho em sua página na rede social Facebook, logo a alegação de que não teria sido demonstrada a sua responsabilidade mereceu ser rechaçada pela corte eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar. “Sequer se está diante de compartilhamento de mensagem alheia, mas de mensagem redigida pelo proprietário daquela página.”
No post, o autor do recurso usou declaração atribuída a um cidadão para pedir voto, criando uma situação de desigualdade entre quem concorre nas eleições. A PRE defendeu no Tribunal que ficou demonstrado o pedido de votos disfarçado pela publicação de mensagem atribuída a terceiro. Além disso, se sustentou que condutas abusivas para a prática de crimes ou atos ilícitos em geral não devem ser protegidas pela aludida garantia da livre expressão.
Fonte: O Dia