quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Normas para utilização de sons em São João da Barra

(Foto: divulgação)
A Prefeitura de São João da Barra, por meio do Decreto: 132/2017, de 28 de dezembro de 2017, proibiu a utilização de sons produzidos por aparelhos de som ou instrumentos instalados em veículos automotores parados ou estacionados nas vias e praças públicas, e em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

A proibição do funcionamento dos equipamentos de som automotivo será fiscalizada pela Secretaria de Ordem Pública, por meio do Setor de Postura, e o descumprimento do decreto acarretará na apreensão do equipamento e do veículo, que poderá ser efetuada, caso necessário, com auxilio de força policial.

Os veículos em movimento, que estiverem causando incômodo, serão autuados em conformidade com o Artigo 228 do CTB, Lei Orgânica e a Lei: 034/2003 (Código de Postura). “Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo proveniente de carro de som poderá formalizar reclamação junto à Ouvidoria da Ordem Pública, que verificará a procedência da queixa junto ao setor de Postura”, informou o secretário de Ordem Pública, Maxwell Araújo.

“Geralmente esses veículos que propagam som em volume altíssimo perturbam o sossego dos moradores e trabalhadores, e em alguns casos ocasiona frequentemente o acionamento dos alarmes dos veículos estacionados e a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação”, comentou o subsecretário de Ordem Pública, Rodrigo Machado.

“Além disso, o proprietário do carro de som não se restringe a apreciar o gênero musical de sua preferência, mas também, obrigar a que os demais cidadãos da cidade compartilhem seu gosto artístico”, completou Rodrigo.






Fonte: Secom PMSJB