sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Rio é obrigado pela União a renunciar a bilhões em dívidas que tem a receber


A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (10/11), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), petição em que o Estado renuncia a oito ações que tramitam naquela Corte nas quais o Rio de Janeiro discute dívidas com a União.

A renúncia de todos os processos que discutem a dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União está prevista na Lei Complementar 159/17 que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esta condição está explícita nos artigos 3º, §3º, e 9º da Lei.

"Pela razão ora exposta, foi o Estado notificado pela União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, Ofício SEI 19/2017/GECE I/COAFI/SURIN/STN-MF, de 9/11/2017, "no sentido da comprovação perante esta Secretaria, até o dia 10.11.2017, dos protocolos das respectivas petições e, posteriormente, do envio das decisões judiciais que as homologarem", sob a advertência de que, "nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Complementar 159/2017, o descumprimento do previsto no dispositivo acima citado acarretará a extinção do referido Regime de Recuperação Fiscal", informa a petição da PGE-RJ protocolada no STF.

"Assim, em atenção ao princípio da boa-fé objetiva e aos fins da LC 159/17, tendo como propósito a sua manutenção no RRF, é compelido o Estado a apresentar - como ora o faz - Renúncia ao direito em que se funda esta ação, requerendo a sua Homologação, por sentença extintiva, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, c, do CPC, arcando cada parte com os honorários de seus respectivos patronos", assinala a petição assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, e o Procurador-Chefe na capital Federal, Emerson Barbosa Maciel.


O Estado do Rio de Janeiro tinha 10 ações em que questionava dívidas com a União, mas duas delas já transitaram em julgado.






Fonte: Site do Governo do Estado